Repórter News - reporternews.com.br
Economia
Quarta - 23 de Março de 2005 às 17:37

    Imprimir


A partir de 31 de março de 2005, os fabricantes de medicamentos poderão reajustar os preços de seus produtos obedecendo ao índice fixado em três faixas diferenciadas, respectivamente até 5,89%, 6,64% e 7.39% - definidas segundo o nível de competição nos mercados, a partir do grau de participação dos genéricos nas vendas. A decisão da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, por meio da Resolução nº 2/2005

Os critérios para a composição dos fatores que definiram o ajuste, divulgado no último dia 28 de fevereiro seguiram o modelo de teto de preços calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no fator de produtividade (fixado em 1,5%), em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos entre setores e outra parcela intra-setor, definida a partir do indicador de mercado gerado pela concorrência com os medicamentos genéricos. Esse último vetor (fator Z) configura a novidade em relação às normas estabelecidas até o ano passado.

O novo índice de correção de preços - o único autorizado para esse ano - foi definido pelo Conselho de Ministros da CMED (Saúde, Casa Civil, Fazenda, Indústria, Desenvolvimento e Comércio e Justiça), em obediência ao estabelecido na Lei n° 10.742, de 6 de outubro de 2003, e regulamentado pela Resolução n° 2, de 19 de março de 2005.

Os medicamentos sujeitos à alteração de preço terão que obedecer aos índices fixados em três níveis conformados na lista categorizada, também publicada hoje no Diário Oficial.

a) medicamentos classificados no nível 1, referentes às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento igual ou superior a 20%, onde o fator Z assume o valor de 1,5%, correspondendo a um repasse total da produtividade: 7,39%;

b) medicamentos classificados no nível 2, relativos às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento igual ou superior a 15% e abaixo de 20%, onde o fator Z assume o valor de 0,75%, correspondendo a um repasse parcial da produtividade: 6,64%; e

c) medicamentos classificados no nível 3, relacionados às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento abaixo de 15%, assumindo o fator Z valor zero, pois não tem havido repasse da produtividade nessas classes: 5,89%.

Para fazerem jus ao ajuste de preços, as empresas produtoras de medicamentos deverão apresentar à CMED, até 30 de março desse ano, relatório de comercialização, contendo os preços que pretendem praticar após a aplicação da correção autorizada.

Tais valores devem permanecer inalterados até março de 2006. Os fatores que compõem a equação que define o reajuste são:

§ IPCA - índice calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado de março de 2004 até fevereiro de 2005, definido em 7,39%;

§ Fator de produtividade - mecanismo que permite repassar aos consumidores as projeções de ganhos de produtividade dos laboratórios e indústrias de medicamentos, fixado em 1,5%;

§ Fator de ajuste de preços relativos entre setores - calculado com base na variação dos custos dos insumos e também expresso em percentual, estabelecido em 0,0%;

§ Fator de ajuste de preços relativos intra-setor (Fator Z) - também expresso em percentual e calculado com base no poder de mercado que é determinado pela concorrência gerada pela comercialização de genéricos. O objetivo é promover a concorrência no mercado de medicamentos, contribuindo, assim, para a redução de preços. A participação em faturamento dos produtos genéricos no mercado de medicamentos tem sido um indicador importante para a baixa de preços no setor, pois, ao se aumentar a concorrência, os ganhos de produtividade são transferidos ao consumidor.

Cerca de 13, 2 mil apresentações terapêuticas comercializadas no Brasil estão sujeitas à correção de preços segundo os critérios estabelecidos. Além dos medicamentos fitoterápicos, homeopáticos e correlatos que não são submetidos ao modelo de teto de preços do reajuste, há uma lista de produtos liberados de correção anual.

As multas, nas situações em que ficarem comprovadas infrações aos dispositivos legais, podem variar entre R$ 212,00 e R$ 3,2 milhões.





Fonte: RMT Online

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/351416/visualizar/