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TCE pacifica litígio entre Cáceres e Curvelândia
Uma decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso deve colocar fim a um litígio entre os municípios de Cáceres e Curvelândia, que se arrasta desde 2002, envolvendo direito a receitas e bens municipais. Curvelândia foi desmembrado de Cáceres através de lei estadual de 1999, mas só foi instalado em 2001. Em consulta ao TCE, em 2002, a Prefeitura Municipal pleiteava o direito a participação proporcional nas receitas oriundas de impostos e transferências constitucionais durante o período compreendido entre a lei de criação e a instalação do município.
Na primeira decisão, o Tribunal de Contas acatou a argumentação do parecer emitido pela Procuradoria Municipal de Curvelândia, confirmando direito a participação nas receitas provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, Fundo de Participação dos Municípios - FPM -, Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental, Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis - ITBI e Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, excluindo apenas as receitas relativas a convênio específico.
A Prefeitura de Cáceres recorreu junto ao Tribunal de Contas, argumentando que para devolver receita à Curvelândia, o município-mãe teria que debitar do valor a ser devolvido todo o montante investido na localidade durante o período de 1999 a 2001. De acordo com essa argumentação, nesse período Cáceres administrou toda a receita pública municipal, mas também assumiu todas as despesas.
O relator do recurso impetrado pela Prefeitura de Cáceres, conselheiro Branco de Barros, votou pela reforma parcial do Acórdão do TCE, com a tese de que um município nada deve ao outro, visto que antes de ser instalado o município de Curvelândia não teria direito a repasses.
Do mesmo modo, o município de Cáceres não pode debitar nenhum valor de Curvelândia, visto que as despesas eram de sua responsabilidade até a efetiva instalação do município criado.
O voto do conselheiro relator foi acompanhado pelos demais membros do Tribunal Pleno, durante sessão a ordinária do último dia 22, terça-feira.
Na primeira decisão, o Tribunal de Contas acatou a argumentação do parecer emitido pela Procuradoria Municipal de Curvelândia, confirmando direito a participação nas receitas provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, Fundo de Participação dos Municípios - FPM -, Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental, Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis - ITBI e Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, excluindo apenas as receitas relativas a convênio específico.
A Prefeitura de Cáceres recorreu junto ao Tribunal de Contas, argumentando que para devolver receita à Curvelândia, o município-mãe teria que debitar do valor a ser devolvido todo o montante investido na localidade durante o período de 1999 a 2001. De acordo com essa argumentação, nesse período Cáceres administrou toda a receita pública municipal, mas também assumiu todas as despesas.
O relator do recurso impetrado pela Prefeitura de Cáceres, conselheiro Branco de Barros, votou pela reforma parcial do Acórdão do TCE, com a tese de que um município nada deve ao outro, visto que antes de ser instalado o município de Curvelândia não teria direito a repasses.
Do mesmo modo, o município de Cáceres não pode debitar nenhum valor de Curvelândia, visto que as despesas eram de sua responsabilidade até a efetiva instalação do município criado.
O voto do conselheiro relator foi acompanhado pelos demais membros do Tribunal Pleno, durante sessão a ordinária do último dia 22, terça-feira.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/351473/visualizar/
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