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Cidades/Geral
Quinta - 29 de Novembro de 2012 às 08:40
Por: Jonas da Silva

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O juiz José Arimatéia, da Vara Especializada do Crime Organizado, condenou o dono da empresa ARP Campos, prestadora de serviços da Oficina Única (Ofimat), na gestão Blairo Maggi, Cássio Luiz da Silva Campos, e o ex-major PM Paulo Roberto Costa a devolver mais de R$ 316,9 mil aos cofres públicos, em valores de 2004, que foram desviados em simulações de despesas inexistentes.

Cássio Campos também foi condenado a cinco anos de reclusão em regime semi aberto e Costa a três meses. Já o coronel PM Élcio Hardoim, ex-secretário adjunto da Secretaria de Segurança Pública, e o coordenador financeiro daquela pasta José Martinho Filho foram absolvidos pelo magistrado.

A sentença atende pedido do Ministério Público Estadual (MPE) na Ação Penal Pública Incondicionada proposta em 2008 em decorrência da emissão de notas fiscais sem que houvesse a prestação de serviços ou compra de peças. No total, segundo consta da ação, oito notas foram emitidas para os desvios. O pagamento foi feito pelo Fundo Estadual de Segurança Pública - Fesp.

O magistrado descreve em sua decisão a conduta reprovável do sentenciado, empresário Cássio Luiz da Silva Campos, na medida em que em sua sentença o teor exarado classifica "sua conduta social nada recomendável".

"Denota conduta profissional de alta reprovabilidade, máxime quando verificamos que seu trabalho envolvia um alto grau de confiança em si depositada pelo depositada pelo Poder Público, já que ele lidava indiretamente com verbas públicas (desfavorável)".

O juiz ressalta Campos com um comportamento inadequado e inescrupuloso, ao contrário do que prescreve os quesitos para o bom servidor público.

"Os motivos dos crimes foram egoísticos e censuráveis, denotando o acusado, apesar do longo período de prestação de serviços ao Poder Público, total falta de escrúpulos e compromisso com uma das mais caras virtudes desta Sociedade, a honestidade", escreve Arimatéia.

Já em relação ao acusado Paulo Roberto Costa, o juiz atesta que "diante das provas colhidas na instrução e na própria confissão deste denunciado" é possível reconhecer que "a lesão ao Erário teve por geratriz sua falta de atenção, sua inegável negligência nas atividades que lhes foram confiadas pela Administração Pública".






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