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Cidades/Geral
Quarta - 23 de Março de 2005 às 06:39
Por: Nelson Alves

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Decisão prolatada pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral-TRE na última terça-feira, 15, inocentou mais uma vez o prefeito de Nova Olímpia, José Elpídio de Moraes Cavalcante quanto às acusações de possíveis ilícitos eleitorais que teriam sido praticados no decorrer do pleito de outubro último. Tratou-se do Recurso Eleitoral referente ao Processo sob número 534/2004, da 13ª Zona Eleitoral, Comarca de Barra do Bugres.

O processo fora julgado improcedente em primeiro grau, pelo juízo eleitoral de Barra do Bugres, representado pelo juiz substituto e diretor do Fórum da Comarca à época, André Maurício Lopes Prioli, no dia 13 de dezembro. Não satisfeita, a parte autora representada pelo candidato derrotado Luiz Roberto Gonçalves e o vice, João Gregório da Silva recorreu ao TRE. Na peça, alegaram mais uma vez haver provas robustas a embasar uma condenação por captação ilícita de votos, querendo a reforma da sentença por considerar suficientes as provas produzidas no sentido da condenação.

Na análise, entendeu o TRE, pelos desembargadores Milton Alves Damaceno, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Renato César Vianna Gomes, Paulo Inácio Dias Lessa e Marcelo Souza de Barros, acompanhando o voto do desembargador relator Dr. César Augusto Bearsi, que a peça, pelo rito da ação nem deveria ser tomada conhecimento, votando dessa feita por unanimidade "o não conhecimento do recurso".

No mérito, citou o desembargador, "as provas carreadas nos autos realmente não são suficientes para demonstrar que houve captação ilícita de votos (...)", disse, se referindo as declarações extrajudiciais, que segundo o TRE, não têm sequer utilidade como prova. Com relação as gravações em VHS e CD, diz merecerem descrédito, até pelo fato de serem provas ilícitas, como conhecidas no meio jurídico como "frutos da árvore envenenada". Já as terceiras e últimas, produzidas em depoimentos em juízo, conforme o entendimento, padecem de várias falhas e dúvidas, ensejando dessa feita a negativa do pedido.

Conforme ainda a decisão, o relator não entendeu se houve o ilícito ou se tudo não passaria de uma armação eleitoreira. "(...) Neste tipo de processo sempre será ônus da acusação demonstrar tudo que alega e se prova ao final da instrução ainda restar duvidosa, não se profere condenação", destacou em parte da sentença de mérito o desembargador relator Dr. César Augusto Bearsi. "Entendo assim, que agiu bem o Juízo de primeiro grau. Antes o exposto, em contrário ao parecer do MPE, voto pela manutenção da sentença, julgando improcedente a Investigação Judicial", finalizou.

Ao receber a informação de mais esta vitória, haja visto ter vencido nas urnas e na justiça em primeiro grau, o prefeito de Nova Olímpia, José Elpídio disse que agora cabaliza a situação de incertezas provocadas pelo inconformismo dos que foram rejeitados nas urnas pelo voto popular. "Vejo que mais uma vez a Justiça foi feita, graças a Deus", disse Zé Elpídio, destacando acreditar durante o processo que a decisão ser-lhe-ia favorável, conforme lembrou um pensamento do filósofo grego Sófocles: "a verdade é o argumento mais forte".




Fonte: Nova Olimpia

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