STF define pena de deputados e ex-parlamentares
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceram nesta segunda-feira pena de 7 anos e 10 meses de prisão ao deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), além de multa de mais de 1 milhão de reais pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, aos quais foi condenado no julgamento do chamado mensalão.
Além do deputado, os ministros definiram as penas de ex-parlamentares envolvidos no esquema de compra de apoio político no Congresso durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O ex-deputado do extinto PL Bispo Rodrigues foi condenado a 6 anos e 3 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pelos mesmos crimes, José Borba, ex-deputado do PMDB, foi condenado a 2 anos e 6 meses de prisão. Já Romeu Queiroz, ex-deputado do PTB, foi condenado pelos mesmos crimes a 6 anos e 6 meses.
Em todos os casos, como as penas ficam abaixo de oito anos, os réus poderão cumprir em regime semi-aberto, a não ser que o tribunal decida de maneira contrária.
As defesas dos réus pediram redução da pena pelo fato de os réus terem admitido recebimento de recursos, mas os ministros negaram o pedido, considerando que eles não reconheceram ter cometido crime, mas apenas terem recebido os valores.
(Reportagem de Ana Flor)
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