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STJ mantém condenação de Maluf no caso Paulipetro
São Paulo - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso ao ex-governador e candidato derrotado à Prefeitura de São Paulo, Paulo Maluf, e manteve a anulação do contrato de risco entre o consórcio Paulipetro e a Petrobrás, firmado quando ele foi governador de São Paulo (1979 a 1982) e criou a Paulipetro com a promessa de explorar petróleo.
Também foi mantida a condenação de Maluf e dos então secretários Oswaldo Palma (Indústria, Comércio e Tecnologia) e Sílvio Fernandes Lopes (Obras e Meio Ambiente), além da obrigação de devolver aos cofres públicos o equivalente a US$ 250 mil, referentes à quantia já paga à Petrobrás.
O relator, ministro José Delgado, não aceitou o recurso, no qual os advogados de Maluf alegavam que não havia comprovação de lesão aos cofres públicos. O ministro afirmou que "por ser a moralidade administrativa um dos postulados que sustentam o regime democrático, tanto na vigência da Constituição Federal anterior como na atual, a sua violação, por si só, é suficiente para resguardar a procedência do pedido de ação popular, tornando-se, conseqüentemente, desnecessária a prova concreta do prejuízo ao erário".
A condenação de Maluf resultou de uma Ação Popular movida pelo advogado Walter Amaral contra o contrato de risco firmado entre a Paulipetro e a Petrobrás. Na ação, o advogado argumentou que o contrato apresentava ilegalidades e foi por ele considerado "altamente lesivo aos patrimônios públicos federais e estaduais". De acordo com Amaral, o contrato obrigou o Estado a gastar cerca de US$ 200 milhões na prospecção de petróleo na Bacia do Paraná, área pesquisada anteriormente pela Petrobras, onde, segundo ele, nada foi encontrado.
Também foi mantida a condenação de Maluf e dos então secretários Oswaldo Palma (Indústria, Comércio e Tecnologia) e Sílvio Fernandes Lopes (Obras e Meio Ambiente), além da obrigação de devolver aos cofres públicos o equivalente a US$ 250 mil, referentes à quantia já paga à Petrobrás.
O relator, ministro José Delgado, não aceitou o recurso, no qual os advogados de Maluf alegavam que não havia comprovação de lesão aos cofres públicos. O ministro afirmou que "por ser a moralidade administrativa um dos postulados que sustentam o regime democrático, tanto na vigência da Constituição Federal anterior como na atual, a sua violação, por si só, é suficiente para resguardar a procedência do pedido de ação popular, tornando-se, conseqüentemente, desnecessária a prova concreta do prejuízo ao erário".
A condenação de Maluf resultou de uma Ação Popular movida pelo advogado Walter Amaral contra o contrato de risco firmado entre a Paulipetro e a Petrobrás. Na ação, o advogado argumentou que o contrato apresentava ilegalidades e foi por ele considerado "altamente lesivo aos patrimônios públicos federais e estaduais". De acordo com Amaral, o contrato obrigou o Estado a gastar cerca de US$ 200 milhões na prospecção de petróleo na Bacia do Paraná, área pesquisada anteriormente pela Petrobras, onde, segundo ele, nada foi encontrado.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/352389/visualizar/
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