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STJ suspende todas as ações contra assinatura básica em MT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu centralizar na 2ª Vara Federal de Brasília as ações individuais contra a Brasil Telecom para acabar com a assinatura básica de telefonia fixa. O ministro relator do processo no STJ, Francisco Falcão, determinou que as ações individuais que tramitam tanto na Justiça Federal como estadual deverão ser encaminhadas à 2ª Vara Federal do Distrito Federal. A partir de agora, os juizados especiais e a Justiça estadual não poderão emitir pareceres sobre estas ações.
Estão suspensos, com a decisão do STJ, todos os processos em andamento em que a operadora aparece como parte. A decisão é válida para toda a área de cobertura da Brasil Telecom - Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Goiás, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Distrito Federal - incluindo as ações civis públicas, coletivas, individuais e Juizado Especial Civil.
Com a medida o STJ ampliou o alcance da decisão no conflito de competência provocado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que no último dia 8 centralizou na Segunda Vara Federal de Brasília todas as ações coletivas referentes à assinatura básica de telefonia fixa.
A decisão também suspende todas as liminares já concedidas e mantém a competência do juízo da Segunda Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para julgamento de todas as eventuais medidas urgentes.
Estão suspensos, com a decisão do STJ, todos os processos em andamento em que a operadora aparece como parte. A decisão é válida para toda a área de cobertura da Brasil Telecom - Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Goiás, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Distrito Federal - incluindo as ações civis públicas, coletivas, individuais e Juizado Especial Civil.
Com a medida o STJ ampliou o alcance da decisão no conflito de competência provocado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que no último dia 8 centralizou na Segunda Vara Federal de Brasília todas as ações coletivas referentes à assinatura básica de telefonia fixa.
A decisão também suspende todas as liminares já concedidas e mantém a competência do juízo da Segunda Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para julgamento de todas as eventuais medidas urgentes.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/352437/visualizar/
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