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Vigilância Sanitária dá prazo de trinta dias para comércio se adequar
Hotéis, bares e restaurantes de Cuiabá terão 30 dias em média para se reajustarem conforme a resolução 216 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estipula regras quanto aos procedimentos de manuseio de alimentos e estrutura dos estabelecimentos.
Um projeto com as regras para vendedores ambulantes de alimentos também deverá ser elaborado por secretarias do município, segundo a coordenadora de Vigilância Sanitária de Cuiabá, Silvana Arruda Miranda.
Ela destacou que as regras precisam ser adequadas, pois não há como fazer as mesmas exigências, por exemplo, a um estabelecimento localizado em um shopping e outro que funciona em bairro da periferia, por terem realidades completamente diferentes.
Além disso, Silvana frisou que todos os itens que constam da nova resolução já eram cobrados, na maior parte deles, em inspeções de rotina que já acontecem em Cuiabá.
Mas Silvana destacou que isso não impede os consumidores, que segundo ela estão cada vez mais atentos e exigentes, de sempre que observarem alguma irregularidade em hotéis, bares ou restaurantes fazerem a denúncia à Vigilância Sanitária, por intermédio dos telefones: 617 1484 ou 617 1485.
De acordo com Silvana, o que será enfatizado para os grandes estabelecimentos é o responsável técnico e o manual de boas práticas de fabricação. Enfatizou que os estabelecimentos já estão sendo notificados quanto às regras e, numa segunda visita da fiscalização, os devidos reparos já devem ter sido feitos. “O objetivo não é fechar estabelecimentos, mas orientar os proprietários quanto às readaptações que devem fazer nos pontos fixos de comércio de alimentos”, esclareceu Silvana.
Pela nova regra, pisos, paredes e tetos devem ser lisos, impermeáveis e laváveis, além de outras exigências. As janelas são obrigadas a ter telas de proteção contra insetos e o proprietário também deve instalar lavatórios para as mãos nas áreas de manipulação de alimentos. Os funcionários que manipulam alimentos devem usar uniformes, estar de cabelos presos e protegidos por toucas e não será mais permitido o uso de barba e objetos de adorno pessoal.
Um projeto com as regras para vendedores ambulantes de alimentos também deverá ser elaborado por secretarias do município, segundo a coordenadora de Vigilância Sanitária de Cuiabá, Silvana Arruda Miranda.
Ela destacou que as regras precisam ser adequadas, pois não há como fazer as mesmas exigências, por exemplo, a um estabelecimento localizado em um shopping e outro que funciona em bairro da periferia, por terem realidades completamente diferentes.
Além disso, Silvana frisou que todos os itens que constam da nova resolução já eram cobrados, na maior parte deles, em inspeções de rotina que já acontecem em Cuiabá.
Mas Silvana destacou que isso não impede os consumidores, que segundo ela estão cada vez mais atentos e exigentes, de sempre que observarem alguma irregularidade em hotéis, bares ou restaurantes fazerem a denúncia à Vigilância Sanitária, por intermédio dos telefones: 617 1484 ou 617 1485.
De acordo com Silvana, o que será enfatizado para os grandes estabelecimentos é o responsável técnico e o manual de boas práticas de fabricação. Enfatizou que os estabelecimentos já estão sendo notificados quanto às regras e, numa segunda visita da fiscalização, os devidos reparos já devem ter sido feitos. “O objetivo não é fechar estabelecimentos, mas orientar os proprietários quanto às readaptações que devem fazer nos pontos fixos de comércio de alimentos”, esclareceu Silvana.
Pela nova regra, pisos, paredes e tetos devem ser lisos, impermeáveis e laváveis, além de outras exigências. As janelas são obrigadas a ter telas de proteção contra insetos e o proprietário também deve instalar lavatórios para as mãos nas áreas de manipulação de alimentos. Os funcionários que manipulam alimentos devem usar uniformes, estar de cabelos presos e protegidos por toucas e não será mais permitido o uso de barba e objetos de adorno pessoal.
Fonte:
Folha do Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/352542/visualizar/
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