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Nacional
Quarta - 16 de Março de 2005 às 03:15
Por: Denise Madueno

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Brasília - A desarticulação política do governo por causa da indefinição da reforma ministerial teve nesta terça-feira, na Câmara dos Deputados, mais um efeito colateral: a derrota governista na votação da proposta de emenda constitucional que trata da reforma previdenciária. Em uma primeira votação, até o PT liberou os deputados para votarem com os partidos aliados que pregaram o voto contra a orientação do líder do governo, deputado Professor Luizinho (PT-SP), que ficou sozinho. O Plenário retomará as votações da proposta de emenda à Constituição (PEC Paralela da Previdência) nesta quarta-feira à tarde.

Em um placar que registrou 399 votos a favor, 13 contrários e 11 abstenções, os deputados aprovaram um benefício para os delegados de polícia, agentes fiscais tributários e advogados dos Estados. Eles poderão receber salário de até 90,25% do vencimento de cerca de R$ 19.000,00 de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e não estarão sujeitos ao subteto salarial dos servidores do Executivo estadual, que é o salário do governador de Estado. O teto para essas categorias passa a ser o salário de desembargador.

"Essa questão não fere a União, mas espero que os governadores venham para cá, porque essa questão atinge os Estados", afirmou Luizinho. "Seremos cobrados pelo dia de hoje. Vão nos perguntar o custo disso", protestou Luizinho.

O líder do PSB na Câmara, Renato Casagrande (ES), disse que não havia articulação para que a base votasse com a orientação do governo. "Na semana passada, parte da base já não seguiu a orientação do governo. Não vamos ficar com a posição contrária à mais confortável", argumentou Casagrande.

Impacto nos cofres da previdência

Em outra votação, o impacto poderá ser nos cofres da Previdência Social e, nesse caso, nem o líder Luizinho se manifestou contra. O relator, José Pimentel (PT-CE), resolveu encaminhar voto contra o seu próprio parecer junto com todos os partidos.

A mudança aprovada vai permitir que o trabalhador considerado de baixa renda e as donas-de-casa possam se aposentar apenas por tempo de contribuição - com 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens, sem limite de idade. O texto do relator previa aposentadoria nesses casos apenas por idade, 60 anos mulher e 65 anos homem. Pimentel afirmou que uma lei ainda irá definir o perfil do trabalhador de baixa renda e negou que essa forma causará despesas para a Previdência Social.

Aposentadoria de professores universitários

Ainda na sessão da noite, outra votação causou surpresa, porque, de novo, o próprio relator recuou em seu parecer e mudou de voto. Pimentel havia alterado de 70 anos para 75 anos a aposentadoria compulsória para os professores universitários. "Por que só para os professores universitários?", protestou o deputado Ibrahim Abi-Ackel (PP-MG). O texto aprovado manteve a compulsória dos professores aos 70 anos. A conclusão do primeiro turno da reforma depende ainda de votação separada de cinco pontos. O texto básico foi aprovado na Câmara em julho do ano passado.

A proposta em votação pelos deputados foi elaborada no Senado por pressão dos senadores que queriam alterar a proposta de reforma previdenciária do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contrariando a orientação do Palácio do Planalto de promulgá-la no primeiro ano de governo e sinalizar positivamente para o mercado e para os investidores externos. A proposta flexibiliza regras da reforma promulgada em 2002.

No projeto há, por exemplo, uma regra de transição para permitir que os servidores que começaram a trabalhar mais cedo possam se aposentar com idade menor do que as instituídas pela reforma da Previdência. Pela regra de transição, a servidora que completar 30 anos de contribuição, tiver 20 anos no serviço público, mas não tenha ainda 55 anos de idade, terá descontado um ano no limite de idade a cada ano de contribuição. Dessa forma, a servidora se aposentará com 32 anos e meio de contribuição e 52 anos e meio de idade. A mesma transição vale para o servidor, cujas regras para aposentadoria são de 35 anos de contribuição, 20 anos no serviço público e 60 anos de idade.




Fonte: Agência Estado

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