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Cidades/Geral
Segunda - 26 de Novembro de 2012 às 15:00

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso prorrogou as inscrições do concurso para 60 vagas de juiz leigo. Serão contratados 22 juízes leigos para atuar nos 22 Juizados Especiais de comarcas da Segunda Entrância, 16 para atender nos 8 Juizados Especiais da Terceira Entrância, sendo 2 em cada unidade judiciária, e 22 para suprir as demandas dos Juizados da Entrância Especial, sendo 16 na Comarca de Cuiabá, 4 na de Várzea Grande e 2 na de Rondonópolis.


 
Tribunal de Justiça de Mato Grosso
Inscrições
Até 7 de dezembro
Vagas
60
Salário
R$ 3.449,18
Taxa
não há
Prova
13 de janeiro de 2013



Os aprovados receberão abono variável, de cunho indenizatório, conforme a produtividade, atingindo no máximo R$ 3.449,18.

Para se candidatar ao cargo é necessário que o interessado seja advogado com carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e com mais de dois anos de experiência. O jurista não pode ser filiado a partido político ou responder a processo em decorrência do exercício da profissão. É vedada a atuação de servidor como juiz leigo.

Para comprovação da experiência profissional, considera-se o efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima
em 5 atos privativos de advogado (art. 1º da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994) em causas ou questões distintas.

As inscrições devem ser feitas até as 23h59 do dia 7 de dezembro pelo site www.tjmt.jus.br, na aba Serviços e, em seguida, Credenciamento. O interessado terá acesso ao formulário de inscrição, que será fornecido gratuitamente, e ao Edital nº 036/2012/GSCP, que regerá o concurso.

O concurso terá prova objetiva, prova subjetiva e avaliação de títulos.

A prova objetiva será aplicada em 13 de janeiro de 2013, na cidade para a qual o candidato se inscrever, conforme quadro de vagas definidas no anexo I do edital, com início previsto para as 9h e término para as 13h.

A atuação do juiz leigo, prevista na Lei Complementar nº 270/2007, consiste, entre outras funções, em auxiliar o magistrado na instrução do processo. No Juizado Especial Cível ele pode dirigir o processo, apreciando os pedidos de produção de provas e determinando a realização de outras que entenda necessárias, presidir audiência de instrução e julgamento, buscando sempre a composição amigável do litígio, proferir decisões que reputar mais justa e equânime, submetendo-as à homologação do juiz togado.

No Juizado Especial Criminal pode promover a conciliação nas ações privadas e públicas condicionadas, intermediar a transação penal e a composição de danos, após a proposta elaborada pelo Ministério Público, reduzir a termo a conciliação ou composição dos danos civis e encaminhar ao juiz togado para homologação. Nos feitos de competência do Juizado Especial Criminal é vedado ao juiz leigo homologar acordos e proferir atos decisórios, bem como decretar prisão, resolver incidentes, executar penas ou exercer qualquer outra atividade privativa de juiz togado.






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