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OAB quer informações sobre deportação de americano
Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu nesta segunda-feira pedir informações à Justiça e à Polícia Federal sobre o processo de deportação para os Estados Unidos do americano Jesse James Hollywood, um dos fugitivos mais procurados pelo FBI. Hollywood foi preso na terça-feira da semana passada em Saquarema, no litoral do Rio, e foi deportado no dia seguinte.
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e conselheiros da OAB criticaram a deportação e disseram que o americano tinha o direito de responder a um processo de extradição no STF antes de ser entregue aos Estados Unidos. "A Polícia Federal agiu na mão grande. No arrepio da lei", afirmou o advogado criminalista e conselheiro da OAB, Alberto Zacharias Toron, indicado como relator do caso no Conselho Federal da entidade.
"A pretexto de se realizar uma deportação rápida, deixou-se de lado o procedimento legal da extradição, o que não podemos aceitar", disse Toron. "Não podemos aceitar que um criminoso seja preso no Brasil e deportado sem que nossa lei seja cumprida, como se o Brasil fosse uma república das bananas", concluiu.
Entre as penas que podem ser impostas pela Justiça da Califórnia a Hollywood está a de morte. Ela poderia ser evitada se o americano tivesse respondido a um processo de extradição no Brasil pois o STF poderia condicionar a sua entrega ao compromisso de que ele cumpriria no máximo uma pena de 30 anos. No entanto, o processo de extradição é bem mais lento do que o de deportação. Ministros do Supremo observaram que o artigo 63 do Estatuto do Estrangeiro prevê que "não se procederá à deportação se implicar em extradição inadmitida pela lei brasileira". Uma das extradições inadmitidas no Brasil refere-se justamente a acusados que podem ser condenados à morte.
Chefe da Interpol no Rio, o delegado Wanderley Martins disse que tem convicção de que agiu dentro da lei. Segundo ele, o artigo 63 do Estatuto do Estrangeiro veta a extradição quando a pessoa já está condenada pela Justiça, o que não era o caso de Hollywood. "Quem tem certeza de que ele vai ser condenado à morte?", indagou o delegado.
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e conselheiros da OAB criticaram a deportação e disseram que o americano tinha o direito de responder a um processo de extradição no STF antes de ser entregue aos Estados Unidos. "A Polícia Federal agiu na mão grande. No arrepio da lei", afirmou o advogado criminalista e conselheiro da OAB, Alberto Zacharias Toron, indicado como relator do caso no Conselho Federal da entidade.
"A pretexto de se realizar uma deportação rápida, deixou-se de lado o procedimento legal da extradição, o que não podemos aceitar", disse Toron. "Não podemos aceitar que um criminoso seja preso no Brasil e deportado sem que nossa lei seja cumprida, como se o Brasil fosse uma república das bananas", concluiu.
Entre as penas que podem ser impostas pela Justiça da Califórnia a Hollywood está a de morte. Ela poderia ser evitada se o americano tivesse respondido a um processo de extradição no Brasil pois o STF poderia condicionar a sua entrega ao compromisso de que ele cumpriria no máximo uma pena de 30 anos. No entanto, o processo de extradição é bem mais lento do que o de deportação. Ministros do Supremo observaram que o artigo 63 do Estatuto do Estrangeiro prevê que "não se procederá à deportação se implicar em extradição inadmitida pela lei brasileira". Uma das extradições inadmitidas no Brasil refere-se justamente a acusados que podem ser condenados à morte.
Chefe da Interpol no Rio, o delegado Wanderley Martins disse que tem convicção de que agiu dentro da lei. Segundo ele, o artigo 63 do Estatuto do Estrangeiro veta a extradição quando a pessoa já está condenada pela Justiça, o que não era o caso de Hollywood. "Quem tem certeza de que ele vai ser condenado à morte?", indagou o delegado.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/352896/visualizar/
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