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Declaração pela internet pode ser feita por qualquer contribuinte
Receita Federal volta a informar que a declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2005 pode ser feita pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) por todos os contribuintes obrigados a prestar contas, a exemplo de anos anteriores. Não houve qualquer alteração em relação a essa regra.
A única mudança diz respeito ao uso da Declaração Online – cujo preenchimento é feito diretamente na página da Receita, numa espécie de formulário eletrônico, sem a necessidade de baixar o programa do IRPF.
A Receita reitera que os contribuintes que tiverem duas ou mais fontes pagadoras, além de patrimônio superior a R$ 20 mil, estão impedidos de usar essa forma de declaração, além do telefone (0300-78-0300).
“Voltamos a alertar que qualquer contribuinte pode utilizar a internet para declarar, com a ressalva sobre a Declaração Online e o telefone”, reforça o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
A única mudança diz respeito ao uso da Declaração Online – cujo preenchimento é feito diretamente na página da Receita, numa espécie de formulário eletrônico, sem a necessidade de baixar o programa do IRPF.
A Receita reitera que os contribuintes que tiverem duas ou mais fontes pagadoras, além de patrimônio superior a R$ 20 mil, estão impedidos de usar essa forma de declaração, além do telefone (0300-78-0300).
“Voltamos a alertar que qualquer contribuinte pode utilizar a internet para declarar, com a ressalva sobre a Declaração Online e o telefone”, reforça o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/353290/visualizar/
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