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Cidades/Geral
Sábado - 12 de Março de 2005 às 07:54
Por: ALECY ALVES

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Desde o início desta semana, mais de 500 ações deram entrada no Juizado Especial Federal de Cuiabá requerendo o fim da cobrança da assinatura do telefone fixo – residencial R$ 38,41 e R$ 59,64 para as linhas comerciais. Os processos são contra a Brasil Telecom e a Agência Nacional Telecomunicações(Anatel).

Essas contestações estão sendo estimuladas pelo deputado estadual Sérgio Ricardo(PPS), que dias atrás obteve liminar favorável e agora aguarda a suspensão da cobrança. Além de disponibilizar a petição inicial do processo em seu site(www.sergioricardo.com.br), o deputado vem fazendo campanhas nas ruas orientando e incentivando os assinantes a pedir a suspensão da assinatura.

A dona de casa Lindaura Ledia Wenderroschis Gomes, de 60 anos, está entre as consumidoras que discordam da cobrança. Na última quinta-feira, ela protocolou a ação no Juizado Especial na expectativa de ter a cobrança da assinatura suspensa. “Se a energia e a água não têm taxa tão alta assim, por que no telefone temos que pagar?”, questionou dona Lindaura.

Dona Lindaura Gomes sabe que pode ou não obter a liminar. Sabe, também, que se a cobrança for suspensa liminarmente, no final da ação correrá o risco de ser obrigada a pagar os meses suspensos de uma única vez se a justiça entender que a cobrança tem base legal.

Na casa de dona Lindaura a conta de telefone gira em torno de R$ 60 a 70, mais da metade corresponde a assinatura. “Só não pedi para tirar a linha porque tenho um filho que mora longe, no Rio Grande do Norte, e o telefone é um bom meio de comunicação”, reclamou ela.

No Juizado Especial Federal de Cuiabá, os dois juizes para os quais as ações estão sendo distribuídas (o sistema é automático), Gustavo Moreira Mazzilli e Luciana Laurenti Gheller, interpretam a questões de forma distinta. Gustavo Mazzilli, que concedeu a liminar ao deputado Sérgio Ricardo, entendeu que “a tarifa fixa básica da telefonia é ilegal”. Mazzilli fixou multa diária de R$ 5 mil caso a Brasil Telecom descumpra a decisão.

Um dos argumentos apresentados na decisão dele é a equivalência das prestações de serviços. Gustavo Mazzilli observou num trecho de sua decisão que “cada gasto do consumidor deve corresponder a um serviço ou produto do fornecedor”. O que não aconteceria no caso do telefone, pois mesmo sem usar o telefone a fatura chega no endereço do assinante.

Já Luciana Gheller têm negado os pedidos e tornado os processos extintos sob o argumento de que a Anatel e a União são partes ilegítimas na questão. “Essa discussão diz respeito tão somente à concessionária do serviço, uma empresa privada”, diz ela no trecho de uma de suas decisões.

A União, no caso a Justiça Federal, não poderia julgar tal ação porque não atua em casos envolvendo o setor privado. “Pela ausência de dispositivo legal, a Anatel não deveria ser parte no processo”, pontuou ela.





Fonte: Diario de Cuiaba

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