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Cidades/Geral
Sábado - 12 de Março de 2005 às 05:49

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A coordenadora do Procon, Vanessa Rasin, lembra que há pelo menos três mandados coletivos tramitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a cobrança da assinatura do telefone. Recentemente, informou ela, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, requisitou para essa instância todos as ações coletivas sobre essa questão.

Isso aconteceu logo depois da decisão do juiz Zenildo Bodnar, da 2ª Vara Federal de Itajaí (SC), que proíbe a Brasil Telecom de cobrar taxa de assinatura naquele estado, em Mato Grosso e em outros sete estados (GO, MS, RS, PR, AC, RO, TO) e no Distrito Federal, áreas de atuação da Brasil Telecom no país.

O juiz Zenildo Bodnar entendeu que a cobrança é ilegal porque independe da efetiva utilização do serviço pelo consumidor. Segundo a decisão, "como a tarifa destina-se a remunerar um serviço público delegado, jamais a sua cobrança poderia ser compulsória, posto que o cidadão-usuário do serviço não é obrigado a consumir a quantidade de serviços (pulsos) imposta pela concessionária”.

Se o STJ confirmar que a cobrança é ilegal, todos os assinantes mato-grossense seriam beneficiados. Portanto, entende Vanessa Rasin, se há na justiça uma ação coletiva, não haveria necessidade dos assinantes recorrem individualmente. “Terão gastos desnecessários”, avaliou a coordenadora. (AA)




Fonte: Diário de Cuiabá

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