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Mulher não precisa mais de BO para fazer aborto
Uma nova norma do Ministério da Saúde autoriza os médicos da rede pública a fazer aborto em mulheres que aleguem ter engravidado após estupro, mesmo que não haja boletim de ocorrência policial ou outro documento comprovando a violência sexual.
O texto normativo está sendo impresso e será distribuído ainda neste semestre aos serviços de aborto legal do país, após capacitação dos profissionais, mas já causa polêmica. Grupos religiosos acusam o ministério de incentivar a prática do aborto.
O Código Penal, no seu artigo 128, não exige documento para esses casos, e a mulher violentada não tem o dever legal de noticiar o fato à polícia. Mas outra norma técnica do ministério, de 1998, no então governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), colocava o BO como documento obrigatório para a realização do aborto legal, o que ainda é seguido pelas unidades que prestam esse serviço.
"Deve-se orientá-la a tomar as providências policiais e judiciais cabíveis, mas, caso ela não o faça, não lhe pode ser negado o abortamento", diz um trecho da norma técnica, a ser distribuída.
Pelo atual Código de Ética Médica, no entanto, o profissional da saúde pode alegar objeção de consciência e não realizar a interrupção da gravidez.
O novo documento do governo diz que os médicos não devem temer possíveis conseqüências jurídicas caso, posteriormente, descubra-se que a gravidez não foi resultado de estupro. Cita novamente o Código Penal, artigo 20, inciso 1º, que isenta de pena "quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima".
O aborto é permitido no Brasil nos casos de estupro e de risco à vida da mãe. Uma comissão tripartite vai analisar a descriminalização para outros casos.
Em razão da norma técnica, grupos religiosos acusam o Ministério da Saúde de promover e estimular o aborto. O assunto foi abordado em debate realizado na última segunda-feira na Folha e vem alimentando centenas de mensagens de repúdio enviadas ao ministério.
"Não tenho dúvida de que qualquer mulher que queira vai praticar o aborto por não precisar mais do BO. O boletim nos dava a certeza de que a mulher havia sido vítima de violência sexual e estava em gestação em conseqüência disso", disse o bispo emérito de Jundiaí, dom Amaury Castanho.
Na segunda-feira, o ministro Humberto Costa (Saúde) negou o estímulo ao aborto e sugeriu que as pessoas estavam confundindo a norma do aborto legal com outra que pretende humanizar o atendimento de mulheres já em processo de abortamento que dão entrada nos hospitais públicos.
"Não estamos promovendo ou estimulando o aborto e sim garantindo a vida de milhares de mulheres, ao qualificar o atendimento àquelas pessoas que chegam aos serviços de saúde em processo de abortamento espontâneo ou inseguro."
Ontem, porém, a assessora técnica da área da saúde da mulher do Ministério da Saúde, Regina Viola, confirmou o teor da nova norma e da mudança em relação à gestão FHC.
O texto normativo está sendo impresso e será distribuído ainda neste semestre aos serviços de aborto legal do país, após capacitação dos profissionais, mas já causa polêmica. Grupos religiosos acusam o ministério de incentivar a prática do aborto.
O Código Penal, no seu artigo 128, não exige documento para esses casos, e a mulher violentada não tem o dever legal de noticiar o fato à polícia. Mas outra norma técnica do ministério, de 1998, no então governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), colocava o BO como documento obrigatório para a realização do aborto legal, o que ainda é seguido pelas unidades que prestam esse serviço.
"Deve-se orientá-la a tomar as providências policiais e judiciais cabíveis, mas, caso ela não o faça, não lhe pode ser negado o abortamento", diz um trecho da norma técnica, a ser distribuída.
Pelo atual Código de Ética Médica, no entanto, o profissional da saúde pode alegar objeção de consciência e não realizar a interrupção da gravidez.
O novo documento do governo diz que os médicos não devem temer possíveis conseqüências jurídicas caso, posteriormente, descubra-se que a gravidez não foi resultado de estupro. Cita novamente o Código Penal, artigo 20, inciso 1º, que isenta de pena "quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima".
O aborto é permitido no Brasil nos casos de estupro e de risco à vida da mãe. Uma comissão tripartite vai analisar a descriminalização para outros casos.
Em razão da norma técnica, grupos religiosos acusam o Ministério da Saúde de promover e estimular o aborto. O assunto foi abordado em debate realizado na última segunda-feira na Folha e vem alimentando centenas de mensagens de repúdio enviadas ao ministério.
"Não tenho dúvida de que qualquer mulher que queira vai praticar o aborto por não precisar mais do BO. O boletim nos dava a certeza de que a mulher havia sido vítima de violência sexual e estava em gestação em conseqüência disso", disse o bispo emérito de Jundiaí, dom Amaury Castanho.
Na segunda-feira, o ministro Humberto Costa (Saúde) negou o estímulo ao aborto e sugeriu que as pessoas estavam confundindo a norma do aborto legal com outra que pretende humanizar o atendimento de mulheres já em processo de abortamento que dão entrada nos hospitais públicos.
"Não estamos promovendo ou estimulando o aborto e sim garantindo a vida de milhares de mulheres, ao qualificar o atendimento àquelas pessoas que chegam aos serviços de saúde em processo de abortamento espontâneo ou inseguro."
Ontem, porém, a assessora técnica da área da saúde da mulher do Ministério da Saúde, Regina Viola, confirmou o teor da nova norma e da mudança em relação à gestão FHC.
Fonte:
24Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/353914/visualizar/
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