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Segunda - 06 de Janeiro de 2014 às 20:07
Por: Renê Dióz

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A Justiça estadual condenou o ex-secretário de estado de Mato Grosso Yuri Bastos por improbidade administrativa, decretando, entre outros, a perda de seus direitos políticos por três anos. Divulgada nesta segunda-feira (6) mas proferida no final de dezembro, a sentença foi provocada por ação do Ministério Público (MP) denunciando má gestão da autarquia responsável pelo plano de saúde dos servidores estaduais, o MT Saúde, presidido por Bastos entre 2003 e 2004. Ele se disse convicto de que não houve qualquer irregularidade.


 
Após denúncias anônimas e uma auditoria, o MP acusou Bastos de contratação irregular de pessoal e de serviços de advocacia desnecessários para o MT Saúde. Para o juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara de Ação Civil Pública, a conduta do ex-gestor feriu princípios da administração pública, como os da impessoalidade, da legalidade, da eficiência, da razoabilidade e da moralidade pública.


 
Além da perda dos direitos políticos por três anos, Bastos ficou impedido de realizar contratos com o poder público pelo mesmo período e de exercer qualquer cargo público que porventura esteja ocupando.


 
Irregularidades


 
De acordo com um dos relatórios de auditoria feita no MT Saúde, constava do quadro de pessoal da autarquia prestadores de serviços pagos por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), modalidade de contratação direta que poderia abrir brecha para condenações futuras ao MT Saúde na Justiça Trabalhista. Até 39 contratações do tipo foram realizadas entre janeiro e outubro de 2004.


 
Antes disso, outra irregularidade foi cometida por Bastos, segundo o MP. Em dezembro de 2003, ele celebrou contrato com um advogado para “prestação de serviços jurídicos especiais em licitações e contratos administrativos, bem como acompanhamento dos processos junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”.


 
O MP apontou a contratação como desnecessária com base em cálculos feitos por auditores sobre a proporção de atividades demandadas de cada advogado à disposição do MT Saúde – que, no exercício de 2004, seriam um efetivo, dois comissionados e o contratado. Segundo os auditores, ao longo do ano os quatro advogados do MT Saúde teriam uma média de apenas 3,67 atividades cada um por mês.


 
“Sem considerar a complexidade de cada atividade, demonstra uma pequena quantidade de ações que cada advogado dispõe sob sua responsabilidade”, apontou o relatório da auditoria.


 
Na decisão, o juiz do caso lembrou que em nenhum momento Bastos negou ter realizado as contratações investigadas, mas justificou-as.


 
Sobre os funcionários contratados pelo regime de RPA, Bastos argumentou que o estado se omitia em realizar o devido concurso público para o MT Saúde. Já sobre o escritório de advocacia, o ex-secretário defendeu a contratação em razão da especialidade do profissional (Direito Público) no processo de estruturação da autarquia.


 
Ao G1, Bastos reforçou que, na condição de ordenador de despesas, tomou as medidas necessárias na gestão de um órgão que lida com saúde, área marcada por demandas urgentes. “Fiz a coisa certa e ponto. Vou dormir em paz”, declarou.




Fonte: Do G1 MT

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