Ministério do Turismo seleciona agências interessadas em receber grupos de chineses
As operadoras deverão apresentar certidões que comprovem idoneidade fiscal e trabalhista. Também terão que fazer um registro em cartório se comprometendo a contratar legalmente pelo menos um funcionário que domine o idioma mandarim. O prazo para contratação do funcionário é de 60 dias.
Para os interessados também é necessário que se cumpra pelo menos três dos cinco critérios exigidos. Entre eles estão ter mais de cinco anos de registro como agência de viagem; possuir pelo menos 20% de sua receita total originada pelo turismo receptivo internacional ou comprovação do investimento na capitação de mercado internacional, sítios em outro idioma.
Também se exige que o interessado tenha participado de estandes brasileiros no mercado internacional; possua registro na Associação Internacional de Transporte aéreo (Iata) que permita emissão e remissão de passagens para o Brasil e a América do Sul e tenha referências em pelo menos três operadores estrangeiros que prestem serviço receptivo internacional.
A seleção obedece ao previsto no memorando de entendimento assinado em dezembro do ano passado com a Administração Nacional de Turismo da República Popular da China. A avaliação dos inscritos fica sob responsabilidade da Comissão de Seleção Público-Privada que divulgará o resultado no dia 31 de maio.
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