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Taques defende que STJ não precisa de autorização da AL
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não precisará mais de autorização das assembleias legislativas para processar e julgar governadores. É o que propõe o senador Pedro Taques (PDT), por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que passará a tramitar no Senado após a adesão de um terço da Casa. O mato-grossense começou na segunda-feira (19) a recolher as assinaturas dos parlamentares.
O senador ressalta que a proposta visa corrigir conflitos entre legislação dos estados e a Constituição de 1988, que deixou de registrar, expressamente, que a competência do STJ para julgar os governadores dos estados e do Distrito Federal no caso de crimes comuns é independente de autorização das assembleias legislativas dos estados ou da Câmara do Distrito Federal.
Conforme o projeto do senador, a lacuna tem propiciado o surgimento de inúmeras normas estaduais limitando, sem respaldo na Constituição Federal, a competência do Superior Tribunal de Justiça.
Como exemplo, o da Constituição do estado de Mato Grosso que, em seu Artigo 26, dispõe como "competência exclusiva da Assembleia Legislativa autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o governador, o vice-governador e os secretários de Estado”.
No entanto, o Artigo 105 da Constituição da República diz que "compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originalmente nos crimes comuns, os governadores dos estados e do Distrito Federal”.
O senador ressalta que a proposta visa corrigir conflitos entre legislação dos estados e a Constituição de 1988, que deixou de registrar, expressamente, que a competência do STJ para julgar os governadores dos estados e do Distrito Federal no caso de crimes comuns é independente de autorização das assembleias legislativas dos estados ou da Câmara do Distrito Federal.
Conforme o projeto do senador, a lacuna tem propiciado o surgimento de inúmeras normas estaduais limitando, sem respaldo na Constituição Federal, a competência do Superior Tribunal de Justiça.
Como exemplo, o da Constituição do estado de Mato Grosso que, em seu Artigo 26, dispõe como "competência exclusiva da Assembleia Legislativa autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o governador, o vice-governador e os secretários de Estado”.
No entanto, o Artigo 105 da Constituição da República diz que "compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originalmente nos crimes comuns, os governadores dos estados e do Distrito Federal”.
Fonte:
DO DC
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/35421/visualizar/
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