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Economia
Domingo - 06 de Março de 2005 às 12:40

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O tempo que cada documento deve ficar guardado foi revisto pelo novo Código Civil. Isso significa que antes de janeiro de 2003 alguns prazos eram diferentes dos praticados hoje. Na grande maioria dos casos houve redução de 20 anos para cinco anos, no tempo em que os documentos devem ficar sob posse do consumidor. Isso é o que ocorreu com comprovantes de pagamento de condomínio, prestações de casa, financiamentos e de planos de saúde.

Outros comprovantes também tiveram novo prazo de guarda estabelecido pelo novo Código Civil. É o caso dos canhotos que comprovam pagamento de aluguel, que antes precisavam ser guardados por cinco anos e que hoje têm que ser mantidos por apenas três anos. As notas de serviços feitos por profissionais liberais que antes eram arquivadas por um ano, agora precisam ficar sob posse do consumidor por cinco anos.

Já contas de água, luz, gás e telefone, assim como declaração de Imposto de Renda, IPTU e IPVA, comprovantes de pagamento de mensalidade escolar e faturas de cartão de crédito, não tiveram alteração no prazo de guarda, e devem ser armazenadas por pelo menos cinco anos. O mesmo vale para a folha de pagamento. Contratos de seguro devem ser mantidos por um ano.

Documentos de consórcio devem ser guardados até a quitação total do débito. As notas fiscais devem ser preservadas durante toda a vida útil do produto. Os comprovantes de depósito bancário precisam ser mantidos até a confirmação de que o dinheiro está na conta e os carnês do INSS são necessários até o pedido da aposentadoria.(AM)




Fonte: A Gazeta

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