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Comprador deve se deter apenas ao necessário
Casos semelhantes ao do técnico em informática, Janilton Alves de Carvalho, que teve a energia elétrica cortada, mesmo após o pagamento da fatura, são fáceis de serem solucionados se o consumidor guardou o comprovante de quitação do débito. Caso contrário, a situação se complica e o comprador ou usuário do serviço pode ser obrigado a pagar duas vezes ao fornecedor, conforme destaca o advogado e presidente da comissão de defesa do consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), Alex Sandro Ferreira.
Por esse motivo, é preciso que o consumidor esteja atento aos prazos de tempo em que deve ficar de posse de documentos. Estar a par do período mínimo que uma conta ou nota fiscal, por exemplo, precisam ser guardadas pode ajudar o consumidor se organizar e não guardar papéis desnecessários. Ferreira orienta ainda que em caso de extravio de qualquer documento importante o consumidor deve ir até o estabelecimento onde adquiriu o produto ou serviço e pedir uma segunda via do comprovante.
Mas ele destaca que a empresa não é obrigada a emitir outro comprovante, mas o consumidor pode negociar com o fornecedor. "Em caso de uma nota fiscal perdida o comerciante não tem como dar uma segunda via, mas o consumidor pode solicitar uma fotocópia do comprovante que fica na empresa", instrui. Outra maneira de comprovar pagamentos é emitindo cheques nominais, que servem como prova de qualquer transação. "É bom utilizar esse recurso principalmente no caso de despesas maiores, onde qualquer equívoco pode trazer dor de cabeça", indica.(AM)
Por esse motivo, é preciso que o consumidor esteja atento aos prazos de tempo em que deve ficar de posse de documentos. Estar a par do período mínimo que uma conta ou nota fiscal, por exemplo, precisam ser guardadas pode ajudar o consumidor se organizar e não guardar papéis desnecessários. Ferreira orienta ainda que em caso de extravio de qualquer documento importante o consumidor deve ir até o estabelecimento onde adquiriu o produto ou serviço e pedir uma segunda via do comprovante.
Mas ele destaca que a empresa não é obrigada a emitir outro comprovante, mas o consumidor pode negociar com o fornecedor. "Em caso de uma nota fiscal perdida o comerciante não tem como dar uma segunda via, mas o consumidor pode solicitar uma fotocópia do comprovante que fica na empresa", instrui. Outra maneira de comprovar pagamentos é emitindo cheques nominais, que servem como prova de qualquer transação. "É bom utilizar esse recurso principalmente no caso de despesas maiores, onde qualquer equívoco pode trazer dor de cabeça", indica.(AM)
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/354625/visualizar/
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