Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Domingo - 06 de Março de 2005 às 11:12

    Imprimir


O que significa ser uma "mulher honesta"? O promotor Mauro Zaque brinca dizendo que poderia ser uma mulher que paga todas contas em dia e que portanto não deve para ninguém. "Ou seria uma mulher que não manteve relação sexual com o marido antes do casamento?", indaga ele. No dicionário Aurélio, existem vários sinônimos para a palavra honesto: honrado, digno, decente, íntegro, conveniente, correto, adequado, casto, puro e virtuoso.

Apesar de não ter um significado específico, até o último dia 24, apenas as mulheres que se enquadrassem no que foi estabelecido como o natural padrão da "mulher honesta" poderiam ser "protegidas" pelo Código Penal Brasileiro (1940). Um contra-senso que só foi corrigido no Código Civil (1916) em meados de 2003.

Legislação que durante 87 anos atribuiu a chefia da sociedade conjugal ao homem; a preponderância paterna no pátrio poder e a do marido na administração dos bens do casal, inclusive dos particulares da mulher; a anulação do casamento pelo homem, caso ele desconhecesse o fato de já ter sido a esposa "deflorada" e a deserdação de filha "desonesta" que vivesse na casa paterna.

Mesmo com as modificações aprovadas pela Câmara dos Deputados no mês passado, que também inclui o fim dos crimes de sedução de "mulher virgem" e de adultério, a legislação brasileira continua permeada por preconceitos contra a mulher. Exemplos disso podem ser encontrados nos artigos 213 e 214 do Código Penal, em que, para se configurar o crime de estupro é necessário que ocorra conjunção carnal entre o homem e a mulher, através da penetração do órgão masculino no feminino. Se a conjunção se der por penetração anal ou oral, o crime é classificado como atentado violento ao pudor.

Apesar de ambos serem igualmente traumatizantes, as penalidades são diferentes.

Um outro fator referente a esses dois crimes é que ambos estão classificados como "crime contra os costumes", quando deveriam ser considerados contra a pessoa.

A inadequação classificatória, de acordo com a tese da estudante da UFMT, Ester Takamori, pesa ainda mais se for levado em consideração que a busca do agressor nesse tipo de crime somente se procede mediante queixa à autoridade pública que não pode fazer nada, mesmo se estiver ciente da situação. A obrigatoriedade da ação privada expõe a mulher a novos atos de violência.(RD)




Fonte: A Gazeta

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/354633/visualizar/