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Economia
Domingo - 06 de Março de 2005 às 10:20
Por: Anelize Moreno

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Guardar documento como faturas, contas e notas fiscais pode ser uma forma de evitar dores de cabeça no futuro. Sem esse cuidado, o consumidor fica impedido de reclamar seus direitos caso tenha problemas com o produto ou serviço adquirido ou se precisar provar a relação comercial, por qualquer outro motivo. Para evitar esse tipo de transtorno é preciso estar atento também aos prazos durante o qual cada documento precisa ser guardado.

O técnico em informática, Janilton Alves de Carvalho, teve a energia elétrica cortada três dias depois de efetuado o pagamento da fatura. Ele alega que ligou no telefone gratuito oferecido pela distribuidora de energia, explicando que havia quitado o débito no dia do vencimento e, portanto, a conta estava em dia. No entanto, Carvalho foi informado que para ter o serviço religado precisaria pagar a taxa de religação, cujo preço varia de acordo com a rapidez do serviço.

Para ter de volta a energia elétrica no prazo de 48 horas seria necessário pagar uma taxa de R$ 4. Caso o técnico em informática quisesse que o religamento fosse feito no prazo máximo de quatro horas, o valor seria de R$ 22. "A atendente me disse ainda que se eu não pagasse a energia não seria religada", conta. Como não podia ficar sem o serviço, Carvalho aceitou pagar a taxa, que virá debitada em sua próxima fatura, e procurou a Superintendência de Defesa do Consumidor de Mato Grosso (Procon) para se informar sobre a cobrança.

De acordo com o Procon, o técnico em informática não poderia ter sido privado da energia, um serviço essencial. Mas além do corte, a cobrança da taxa de religação também é indevida. Por conta disso, Carvalho foi orientado a entrar com um processo contra a empresa de energia. Segundo o chefe de atendimento do Procon, Maurel Castro de Amorim, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor tem o direito de ser ressarcido em dobro pelo valor pago indevidamente à empresa. E como Carvalho tem o comprovante de que fez o pagamento dentro do prazo previsto na fatura, na primeira audiência o caso deve ser solucionado.




Fonte: A Gazeta

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