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De 17 agressores contra mulher julgados, apenas 2 recebem punição
A pesquisa de uma estudante da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) mostra que - no intervalo de 2000 a 2002 - apenas 41% dos processos de homicídios femininos na Capital, configurados como "crimes passionais", foram julgados pela Justiça. Se levar o agressor ao banco dos réus continua sendo um caminho longo e árduo, puni-lo é tarefa ainda mais complicada. De 17 processos analisados, apenas dois tiveram sentença adequada. Em geral, o Tribunal do Júri tende a aplicar pena mínima ou simplesmente absolver o homicida por acreditar que o crime foi acidental.
Apesar de não estar mais inserido no aparato legal, amplamente utilizado até as décadas de 70 e 80, este fato denuncia que - na prática -o Sistema Judiciário ainda aceita a tese de "legítima defesa da honra" como justificativa da violação dos direitos humanos da mulher. Além de sofrer violência física, psicológica e moral durante anos a fio, a vítima também é totalmente desqualificada diante da sociedade durante as fases do inquérito e do julgamento. É que, para se defender, o agressor não poupa adjetivos pejorativos. Por incrível que pareça, termos como "vagabunda", "prostituta", "safada" e "adúltera" conseguem desfazer a barbárie a que ela foi submetida. De algoz, o marido supostamente "enganado" passa a ser a vítima que matou por um descontrole emocional provocado pela mulher "que não presta".
A morosidade usual da Justiça favorece mais uma vez ao assassino, à medida que deixa tempo suficiente para que ele utilize várias formas de escapar da punição, entre elas estão a fuga, a reelaboração dos fatos e principalmente a reconstrução da vida familiar, que pesa em mais de 50% no convencimento do Júri quanto à inexistência de periculosidade e dos aspectos da acidentalidade do crime.
O ambiente histórico e cultural a que estão inseridos os cidadãos comuns (os jurados) que precisam decidir quanto à vida do assassino também é um fator determinante na hora do veredicto. De acordo com o promotor Mauro Zaque, que já atuou na área durante cerca de sete anos, uma absolvição em casos como esse é freqüente porque quem está analisando o processo se identifica com o assassino e acaba aceitando os argumentos como se fossem seus.
"O jurado geralmente se questiona: Como vou condenar essa pessoa se no fundo poderia ter feito o mesmo se descobrisse a traição da minha mulher?". Outro contra-senso: Se é uma mulher quem está julgando, a decisão em não punir pode ser igualmente acatada. "Ela também engole os argumentos de que a vítima tinha uma conduta incerta e que se não tivesse morrido poderia estar mexendo com o homem dela", completa o promotor.
Ter profissão, emprego e residência fixa, constituir uma nova família. Em geral, todos esses requisitos são atenuantes na aplicação de pena pelo Judiciário, mas até que ponto eles podem ser usados para apagar o crime praticado contra a mulher? E todo passado de agressão que ela vinha sofrendo continuará impune?
O trabalho de conclusão de curso da aluna de Serviço Social, Ester Takamori, orientada pela professora universitária Vera Bertolini - presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM) - exigiu quatro meses de dedicação exclusiva.
Apesar da importância dos dados obtidos, até o momento, não há qualquer tipo de estatística do assunto no Poder Público da Capital ou do Estado.
Para se ter uma idéia da desorganização e falta de estrutura, os casos de agressão e violência sequer são vinculados aos homicídios das vítimas, que depois da sua morte viram apenas processos frios, perdidos entre uma ou outra esfera dos "Poderes" Executivo e Judiciário.
"Da forma como está, verifico que a violência está sendo mantida e reafirmada pelas instituições que em tese deveriam garantir a vida e a integridade da mulher", critica Ester que precisou da ajuda de uma amiga que é Defensora Pública para obter informações no Fórum Criminal da Capital, tendo em vista a dificuldade de acesso.
Apesar de não estar mais inserido no aparato legal, amplamente utilizado até as décadas de 70 e 80, este fato denuncia que - na prática -o Sistema Judiciário ainda aceita a tese de "legítima defesa da honra" como justificativa da violação dos direitos humanos da mulher. Além de sofrer violência física, psicológica e moral durante anos a fio, a vítima também é totalmente desqualificada diante da sociedade durante as fases do inquérito e do julgamento. É que, para se defender, o agressor não poupa adjetivos pejorativos. Por incrível que pareça, termos como "vagabunda", "prostituta", "safada" e "adúltera" conseguem desfazer a barbárie a que ela foi submetida. De algoz, o marido supostamente "enganado" passa a ser a vítima que matou por um descontrole emocional provocado pela mulher "que não presta".
A morosidade usual da Justiça favorece mais uma vez ao assassino, à medida que deixa tempo suficiente para que ele utilize várias formas de escapar da punição, entre elas estão a fuga, a reelaboração dos fatos e principalmente a reconstrução da vida familiar, que pesa em mais de 50% no convencimento do Júri quanto à inexistência de periculosidade e dos aspectos da acidentalidade do crime.
O ambiente histórico e cultural a que estão inseridos os cidadãos comuns (os jurados) que precisam decidir quanto à vida do assassino também é um fator determinante na hora do veredicto. De acordo com o promotor Mauro Zaque, que já atuou na área durante cerca de sete anos, uma absolvição em casos como esse é freqüente porque quem está analisando o processo se identifica com o assassino e acaba aceitando os argumentos como se fossem seus.
"O jurado geralmente se questiona: Como vou condenar essa pessoa se no fundo poderia ter feito o mesmo se descobrisse a traição da minha mulher?". Outro contra-senso: Se é uma mulher quem está julgando, a decisão em não punir pode ser igualmente acatada. "Ela também engole os argumentos de que a vítima tinha uma conduta incerta e que se não tivesse morrido poderia estar mexendo com o homem dela", completa o promotor.
Ter profissão, emprego e residência fixa, constituir uma nova família. Em geral, todos esses requisitos são atenuantes na aplicação de pena pelo Judiciário, mas até que ponto eles podem ser usados para apagar o crime praticado contra a mulher? E todo passado de agressão que ela vinha sofrendo continuará impune?
O trabalho de conclusão de curso da aluna de Serviço Social, Ester Takamori, orientada pela professora universitária Vera Bertolini - presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM) - exigiu quatro meses de dedicação exclusiva.
Apesar da importância dos dados obtidos, até o momento, não há qualquer tipo de estatística do assunto no Poder Público da Capital ou do Estado.
Para se ter uma idéia da desorganização e falta de estrutura, os casos de agressão e violência sequer são vinculados aos homicídios das vítimas, que depois da sua morte viram apenas processos frios, perdidos entre uma ou outra esfera dos "Poderes" Executivo e Judiciário.
"Da forma como está, verifico que a violência está sendo mantida e reafirmada pelas instituições que em tese deveriam garantir a vida e a integridade da mulher", critica Ester que precisou da ajuda de uma amiga que é Defensora Pública para obter informações no Fórum Criminal da Capital, tendo em vista a dificuldade de acesso.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/354644/visualizar/
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