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TRT/MT decide pela não indenização dos cambistas
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso julgou esta semana 18 processos envolvendo, de um lado, ex-cambistas e, de outro, a empresa que explorava o jogo do bicho no Estado. Em 16 deles, os juízes julgaram, após a análise do mérito das ações, que os ex-vendedores de bilhetes não têm direito à diferença de verbas trabalhistas uma vez que os contratos de trabalho tiveram como objeto uma atividade ilegal, o que o torna nulo. A nulidade está prevista nos artigos 82 e 145 do Código Civil e reiterada pela Orientação Jurisprudencial 199 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Contra essas decisões, a defesa dos ex-cambistas tem argumentado que, independentemente da ilicitude do objeto, houve a prestação pessoal de serviços, da qual se beneficiou o banqueiro do jogo de bicho. Mas os tribunais têm entendido que os ex-cambistas recebiam regularmente pelas apostas que recolhiam, tendo, dessa forma, sua mão-de-obra indenizada, nada mais havendo a receber. Outro argumento utilizado pelos ex-vendedores de bilhetes é que trabalhavam para o jogo do bicho porque havia tolerância do Poder Público ao não coibir a atividade.
Mas a Justiça do Trabalho tem entendido que a omissão de alguns órgãos não pode justificar ou estimular a conivência de outros e que o Poder Judiciário tem como função a aplicação das leis aos casos concretos.
Contra essas decisões, a defesa dos ex-cambistas tem argumentado que, independentemente da ilicitude do objeto, houve a prestação pessoal de serviços, da qual se beneficiou o banqueiro do jogo de bicho. Mas os tribunais têm entendido que os ex-cambistas recebiam regularmente pelas apostas que recolhiam, tendo, dessa forma, sua mão-de-obra indenizada, nada mais havendo a receber. Outro argumento utilizado pelos ex-vendedores de bilhetes é que trabalhavam para o jogo do bicho porque havia tolerância do Poder Público ao não coibir a atividade.
Mas a Justiça do Trabalho tem entendido que a omissão de alguns órgãos não pode justificar ou estimular a conivência de outros e que o Poder Judiciário tem como função a aplicação das leis aos casos concretos.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/354927/visualizar/
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