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Restrição a CC5 deve inibir lavagem de dinheiro
Brasília - As contas de não residentes, as chamadas CC5, atingidas pelas medidas para o câmbio anunciadas nesta sexta-feira pelo governo, eram abertas por pessoas ou empresas estrangeiras que têm negócios no Brasil ou por brasileiros que vivem no exterior. Mas ficaram famosas por serem usadas por pessoas e empresas instaladas no país interessadas em remeter divisas na penumbra da legislação. Nesses casos, os interessados depositavam seus reais na conta de um banco e essa instituição usava sua própria conta CC5, ou de um terceiro, para enviar o dinheiro ao exterior.
Pelas novas regras, o brasileiro interessado em mandar dinheiro para fora do país não poderá mais usar a conta de não residente. "O remetente, neste caso, fará o contrato de câmbio diretamente numa instituição financeira", disse o diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central (BC), Alexandre Schwartsman.
A mudança aumentará o controle do BC sobre estas operações. Como as remessas antigas pela CC5 eram feitas mediante depósito em reais, só ficavam registradas as remessas acima de R$ 10 mil, já que esse é o limite de depósito que deve ser comunicado pelos bancos às autoridades. Mas as operações de câmbio são registradas integralmente no Banco Central, independentemente do valor.
O diretor acredita que ficará "um pouco mais difícil" a lavagem de dinheiro. Seria mais difícil, por exemplo, um escândalo do Banestado, admitiu.
A moeda estrangeira é um assunto que tem uma "carga de paixão" no Brasil, disse. O diretor acredita no entanto que as pessoas não deverão ser afetadas diretamente pela alteração. "Ninguém sabe hoje que os recursos remetidos ao exterior tinha que passar por uma conta de não residente. Isto era uma transação feita entre bancos", disse.
A alteração na norma, segundo Schwartsman, será mais sentida pelas empresas que precisam fazer remessas exterior. "Uma pessoa física faz poucas operações de remessa ao exterior. Já uma empresa precisa a todo momento fazer transferências de recursos para o pagamento de compromissos fora do país", disse.
Os estrangeiros residentes no país também serão beneficiados com a possibilidade de comprar câmbio diretamente em mercado e realizar as remessas sem precisar de intermediários.
Pelas novas regras, o brasileiro interessado em mandar dinheiro para fora do país não poderá mais usar a conta de não residente. "O remetente, neste caso, fará o contrato de câmbio diretamente numa instituição financeira", disse o diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central (BC), Alexandre Schwartsman.
A mudança aumentará o controle do BC sobre estas operações. Como as remessas antigas pela CC5 eram feitas mediante depósito em reais, só ficavam registradas as remessas acima de R$ 10 mil, já que esse é o limite de depósito que deve ser comunicado pelos bancos às autoridades. Mas as operações de câmbio são registradas integralmente no Banco Central, independentemente do valor.
O diretor acredita que ficará "um pouco mais difícil" a lavagem de dinheiro. Seria mais difícil, por exemplo, um escândalo do Banestado, admitiu.
A moeda estrangeira é um assunto que tem uma "carga de paixão" no Brasil, disse. O diretor acredita no entanto que as pessoas não deverão ser afetadas diretamente pela alteração. "Ninguém sabe hoje que os recursos remetidos ao exterior tinha que passar por uma conta de não residente. Isto era uma transação feita entre bancos", disse.
A alteração na norma, segundo Schwartsman, será mais sentida pelas empresas que precisam fazer remessas exterior. "Uma pessoa física faz poucas operações de remessa ao exterior. Já uma empresa precisa a todo momento fazer transferências de recursos para o pagamento de compromissos fora do país", disse.
Os estrangeiros residentes no país também serão beneficiados com a possibilidade de comprar câmbio diretamente em mercado e realizar as remessas sem precisar de intermediários.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/354954/visualizar/
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