Repórter News - reporternews.com.br
Deputado quer que Farmácias façam medição de pressão e taxa de glicose
O deputado Alencar Soares (PTB) apresentou Projeto de Lei que disponibiliza a prestação de serviços de utilidade pública pelas farmácias e drogarias de Mato Grosso.
De acordo com o projeto, o atendimento aos usuários seria para medição de temperatura, verificação da pressão arterial e averiguação da taxa de glicose.
“Esse trabalho efetuado pelas farmácias e drogarias de forma simples, porém de grande valor, irá contribuir para a manutenção da saúde da população”, explicou Alencar.
“Elas (farmácias e drogarias) também vão atuar como verdadeiro instrumento auxiliar ao Sistema Único de Saúde (SUS) na prevenção de doenças”, afirmou o parlamentar.
Fica definido ainda que os serviços serão realizados de forma gratuita, a cargo de técnicos devidamente habilitados e licenciados.
O projeto dispõe ainda que os testes efetuados nas farmácias e drogarias não terão caráter de diagnóstico, sendo que, no caso de detecção de qualquer anormalidade, o paciente deverá ser encaminhado para atendimento médico ou hospitalar adequado.
Alencar garante que o projeto é reforçado pela Lei Federal nº 5.991/73, que já permite a realização do serviço de aplicação de injeções nas farmácias e drogarias, e ainda, a Resolução nº 357/2001 do Conselho Federal de Farmácia, nos artigos 91 a 94, que estabelece normas para a verificação de temperatura e pressão arterial, bem como a determinação de parâmetros bioquímicos e fisiológicos efetuados pelo farmacêutico.
De acordo com o projeto, o atendimento aos usuários seria para medição de temperatura, verificação da pressão arterial e averiguação da taxa de glicose.
“Esse trabalho efetuado pelas farmácias e drogarias de forma simples, porém de grande valor, irá contribuir para a manutenção da saúde da população”, explicou Alencar.
“Elas (farmácias e drogarias) também vão atuar como verdadeiro instrumento auxiliar ao Sistema Único de Saúde (SUS) na prevenção de doenças”, afirmou o parlamentar.
Fica definido ainda que os serviços serão realizados de forma gratuita, a cargo de técnicos devidamente habilitados e licenciados.
O projeto dispõe ainda que os testes efetuados nas farmácias e drogarias não terão caráter de diagnóstico, sendo que, no caso de detecção de qualquer anormalidade, o paciente deverá ser encaminhado para atendimento médico ou hospitalar adequado.
Alencar garante que o projeto é reforçado pela Lei Federal nº 5.991/73, que já permite a realização do serviço de aplicação de injeções nas farmácias e drogarias, e ainda, a Resolução nº 357/2001 do Conselho Federal de Farmácia, nos artigos 91 a 94, que estabelece normas para a verificação de temperatura e pressão arterial, bem como a determinação de parâmetros bioquímicos e fisiológicos efetuados pelo farmacêutico.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/355009/visualizar/
Comentários