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Justiça impede cobrança de assinatura
Uma decisão da Justiça Federal de Mato Grosso acaba de abrir precedentes na guerra contra a cobrança da assinatura nas linhas telefônicas. No dia 27 de janeiro, o juiz federal Gustavo Moreira Mazzilli determinou a suspensão da cobrança na conta do deputado estadual Sérgio Ricardo (PPS), que entrou com uma ação questionando a taxa.
Na sentença, o juiz entendeu que “a tarifa fixa básica da telefonia é ilegal” e fixou multa diária de R$ 5 mil caso a Brasil Telecom descumpra a decisão. No caso da empresa, os consumidores residenciais pagam R$ 38,41 por mês e os consumidores comerciais R$ 59,64.
Um dos argumentos apresentados na decisão é a equivalência das prestações: “cada gasto do consumidor deve corresponder a um serviço ou produto do fornecedor”, diz um trecho da decisão.
“Dizem que a assinatura é uma venda antecipada de pulsos. Mas se cortarem seu telefone, se você viajar e não usar, paga do mesmo jeito”, explica o deputado.
A decisão é provisória até que a justiça decida se a cobrança pode ser feita ou não. Mesmo assim, a liminar abre um caso de jurisprudência ou seja, em outra ação similar, o consumidor poderá citar que já houve sentenças favoráveis.
O processo também pede a devolução do dinheiro. Se condenada, a empresa poderá ter que pagar o dobro, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
O deputado entrou também com uma ação coletiva pedindo a suspensão da taxa. Sem citar fontes, Sérgio Ricardo diz que existem 30 mil ações desse tipo tramitando no Estado de São Paulo e que, em 2004, as concessionárias de telefonia fixa faturaram R$ 15 bilhões com a cobrança da assinatura.
“Antigamente, a Telebrás vendia ações para expandir o setor e cobrava isso na assinatura. Todo mês as pessoas ganhavam um volume de ações e ganhavam dinheiro com isso quando vendiam”, conta.
Segundo ele, quando o setor foi privatizado, deixou de haver motivo para a cobrança da assinatura. Procurada pela reportagem, a Brasil Telecom informou que somente irá se pronunciar a respeito do assunto depois de notificada da decisão pela justiça.(MAO)
Na sentença, o juiz entendeu que “a tarifa fixa básica da telefonia é ilegal” e fixou multa diária de R$ 5 mil caso a Brasil Telecom descumpra a decisão. No caso da empresa, os consumidores residenciais pagam R$ 38,41 por mês e os consumidores comerciais R$ 59,64.
Um dos argumentos apresentados na decisão é a equivalência das prestações: “cada gasto do consumidor deve corresponder a um serviço ou produto do fornecedor”, diz um trecho da decisão.
“Dizem que a assinatura é uma venda antecipada de pulsos. Mas se cortarem seu telefone, se você viajar e não usar, paga do mesmo jeito”, explica o deputado.
A decisão é provisória até que a justiça decida se a cobrança pode ser feita ou não. Mesmo assim, a liminar abre um caso de jurisprudência ou seja, em outra ação similar, o consumidor poderá citar que já houve sentenças favoráveis.
O processo também pede a devolução do dinheiro. Se condenada, a empresa poderá ter que pagar o dobro, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
O deputado entrou também com uma ação coletiva pedindo a suspensão da taxa. Sem citar fontes, Sérgio Ricardo diz que existem 30 mil ações desse tipo tramitando no Estado de São Paulo e que, em 2004, as concessionárias de telefonia fixa faturaram R$ 15 bilhões com a cobrança da assinatura.
“Antigamente, a Telebrás vendia ações para expandir o setor e cobrava isso na assinatura. Todo mês as pessoas ganhavam um volume de ações e ganhavam dinheiro com isso quando vendiam”, conta.
Segundo ele, quando o setor foi privatizado, deixou de haver motivo para a cobrança da assinatura. Procurada pela reportagem, a Brasil Telecom informou que somente irá se pronunciar a respeito do assunto depois de notificada da decisão pela justiça.(MAO)
Fonte:
Diário de Cuiaba
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/355248/visualizar/
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