CAS aprova proteção para o autista
Os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovaram, nesta quarta-feira (21.11), o projeto (PLS 168/11) que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A proposta retornou ao Senado para exame das emendas feitas pelos deputados, aprovada em setembro pelo plenário da Câmara.
O projeto prevê direitos fundamentais para o autista e o equipara, para todos os efeitos legais, às pessoas com deficiência, permitindo acesso a tratamento especializado na rede pública.
O presidente da CAS, senador Jayme Campos explicou que o texto garante a inserção social dessas pessoas; estímulo a sua entrada no mercado de trabalho, respeitadas as limitações da síndrome; acesso a atendimento multiprofissional e a medicamentos; direito a acompanhante em escolas de ensino regular e à proteção previdenciária.
Pelo projeto, os estudantes autistas serão incluídos em classes comuns de ensino regular e, quando isso não for possível, receberão educação especial gratuita.
Emendas - As emendas aprovadas na Câmara determinam multa de 3 a 20 salários mínimos para o gestor escolar ou autoridade competente que se recusar a matricular pessoa com transtorno do espectro autista. Outra emenda aprovada pela Câmara altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar como crime a prática de aplicar castigo físico ou ofensa psicológica à criança ou adolescente com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental ou tratá-los de forma cruel ou degradante.
Prontuário informatizado – Com o objetivo de estabelecer diretrizes para a informatização dos prontuários médicos dos pacientes, os senadores da CAS aprovaram alteração na Lei Orgânica da Saúde. O texto determina o uso de meio eletrônico para registro, comunicação, transmissão e autorização de procedimentos, internações, exames, receitas médicas e demais informações de saúde, mediante o uso de assinatura eletrônica. As mudanças aplicam-se, também, ao setor de saúde suplementar, o que inclui as operadoras de planos privados de assistência à saúde e os seus beneficiários.
“A informatização e modernização dos procedimentos podem contribuir decisivamente para a melhoria da qualidade da atenção à saúde”, lembrou Jayme Campos, presidente da CAS.
Prevenção de trombose - Por decisão aprovada na CAS (PLC 121/2010), as empresas de transporte coletivo terão que orientar os passageiros sobre a prevenção da trombose venosa profunda, através do próprio bilhete de embarque. O projeto, aprovado em decisão terminativa na CAS, agora volta para a Câmara dos Deputados.
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