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Cidades/Geral
Quinta - 03 de Março de 2005 às 07:34
Por: Maria Angélica Oliveira

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O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando duas leis estaduais que destinam parte da arrecadação das custas processuais para quatro entidades mato-grossenses: a Associação do Ministério Público, a Associação dos Magistrados, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Colégio Notarial.

É a segunda vez que as custas processuais de Mato Grosso são objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Em uma delas, em 2001, a própria seccional estadual da OAB questionou uma lei que autorizava o reajuste anual do valor das custas em Mato Grosso, um dos mais altos do país. Em janeiro do ano passado, houve um aumento de 26,65% no valor cobrado no Estado.

Agora, o MPF quer derrubar as leis que autorizam as entidades a receber porcentagens em cima das custas. A ação pede que o repasse seja suspenso imediatamente. Cada entidade recebe 0,05% sobre qualquer ato registrado ou lançado nos livros notariais e de registro de Mato Grosso.

Nos argumentos da Adin, o procurador cita pareceres do Supremo que entendem a cobrança das taxas como tributos. Estes, segundo o parecer transcrito na ação, não poderiam ser destinados a entidades de direito privado.

Outro questionamento lançado na ação é sobre o destino do dinheiro. “Verifica-se, inclusive, a ausência de transparência e controle sobre a destinação de tais quantias pois a AMAM, AMP, OAB e Colégio Notarial não prestam conta do recebimento repassado pelo Judiciário e pelos Cartórios, bem como estes últimos não apresentam a destinação destas taxas que são arrecadadas ao arrepio de todo entendimento da constitucionalidade”, diz um trecho.

Procurado pela reportagem, o presidente da seccional da OAB, Francisco Faiad, não fez mistério do valor recebido pela entidade: em média R$ 40 mil por mês. Segundo informou, o valor é usado para a manutenção das salas usadas pelos advogados nos fóruns, com a compra de computadores, aparelhos de ar-condicionado, fax, tonners, pagamento de contas de telefone e de funcionários.

O tesoureiro da Associação do Ministério Público, promotor José Antônio Borges, disse não entender o porquê da ação já que a Reforma do Judiciário teria vetado este tipo de repasse. Em janeiro a entidade ainda recebeu o percentual arrecadado com as custas. A entidade usava o montante para realizar cursos, seminários e para a manutenção da infra-estrutura. Na opinião dele, o repasse já teve uma finalidade “social” mas agora seria desnecessário dado o fortalecimento das entidades.




Fonte: Diário de Cuiaba

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