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Nilson pede sua liberdade no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de Nilson Roberto Teixeira, condenado a 10 anos de prisão por crimes contra o sistema financeiro nacional. Ele foi empregado de João Arcanjo Ribeiro, o "Comendador", acusado de comandar o crime organizado em Mato Grosso e ser suposto integrante da quadrilha.
O habeas corpus pede a imediata soltura de Nilson Roberto Teixeira e a reforma de parte da sentença que manteve a sua prisão preventiva. Segundo o processo, a prisão preventiva foi decretada em razão da necessidade de preservação da ordem pública e da ordem econômica, pois ele foi tido como "figura destacada no comando da organização criminosa, voltada para a prática de crimes contra o sistema financeiro".
A defesa de Nilson Roberto afirma que ele foi denunciado "na expectativa de que, enquanto empregado de Arcanjo, detivesse informações que pudessem contribuir para o aprofundamento das investigações". A sentença, diz a defesa, determinou ao réu penas muito próximas do limite superior, apesar de ele ser réu primário e ter bons antecedentes.
Ainda segundo a defesa, a sentença limitou-se a determinar a manutenção da prisão preventiva de Nilson Roberto, "revelando o entendimento de que a manutenção da prisão cautelar na sentença seria conseqüência automática da circunstância de o acusado ter permanecido preso durante a instrução, prescindindo de fundamentação".
O habeas corpus pede a imediata soltura de Nilson Roberto Teixeira e a reforma de parte da sentença que manteve a sua prisão preventiva. Segundo o processo, a prisão preventiva foi decretada em razão da necessidade de preservação da ordem pública e da ordem econômica, pois ele foi tido como "figura destacada no comando da organização criminosa, voltada para a prática de crimes contra o sistema financeiro".
A defesa de Nilson Roberto afirma que ele foi denunciado "na expectativa de que, enquanto empregado de Arcanjo, detivesse informações que pudessem contribuir para o aprofundamento das investigações". A sentença, diz a defesa, determinou ao réu penas muito próximas do limite superior, apesar de ele ser réu primário e ter bons antecedentes.
Ainda segundo a defesa, a sentença limitou-se a determinar a manutenção da prisão preventiva de Nilson Roberto, "revelando o entendimento de que a manutenção da prisão cautelar na sentença seria conseqüência automática da circunstância de o acusado ter permanecido preso durante a instrução, prescindindo de fundamentação".
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/355588/visualizar/
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