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Cidades/Geral
Quarta - 02 de Março de 2005 às 17:39

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Em resposta a consultas formuladas por prefeitos municipais, o Tribunal de Contas de Mato Grosso esclarece que durante os últimos oito meses do ano que expirar o mandato os administradores públicos não podem contrair despesas que não possam ser pagas dentro do próprio exercício.

Esse entendimento se embasa no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece: "É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito".

Em uma das consultas apresentadas ao TCE, um prefeito pergunta se é permitido inscrever em Restos a Pagar despesas empenhadas e não pagas dentro do próprio exercício. Conforme o entendimento do TCE, ratificada pelo Ministério Público junto ao Tribunal, essa possibilidade existe apenas para despesas anteriores aos últimos oito meses do mandato, como é o caso de parcelas de dívidas com vencimento no exercício seguinte. Entretanto, mesmo para essas parcelas, é preciso existir disponibilidade de caixa para a sua quitação.




Fonte: Da Assessoria/TCE

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