TJ suspende julgamento de recurso de Duda Mendonça
Os advogados de defesa dos acusados pediram o trancamento da ação penal nas acusações referentes aos crimes de formação de quadrilha e apologia ao crime. Segundo eles, a denúncia não descreve a conduta de cada um dos acusados para caracterizar formação de quadrilha. Eles alegam também que a rinha de galos foi realizada em clube privado, com número limitado de pessoas, e não em lugar público como prevê o delito de apologia ao crime.
Em seu voto, a desembargadora Nilza Bitar rejeitou os argumentos da defesa. Segundo ela, a denúncia do Ministério Público descreve os fatos, as condutas individualizadas dos acusados, o funcionamento e a forma como cometeram os delitos.
"Não se pode alegar que não estejam descritos. Os fatos típicos estão a exigir apuração do juiz de 1º grau. Só ali os acusados poderão provar que não participaram de uma atividade cruel, de embate de animais. Inexiste justa causa para o trancamento da ação penal", ressaltou a relatora.
Duda Mendonça e os demais acusados foram presos em flagrante por agentes da Polícia Federal, no dia 21 de outubro do ano passado, no Clube Privé Cinco Estrelas, em Jacarepaguá, onde participavam de um campeonato de rinhas de galos. Eles pagaram fiança de R$ 1 mil cada um e foram soltos por determinação do juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, que concedeu a liberdade provisória.
O processo está na 26ª Vara Criminal. Em dezembro passado, o juiz titular Joel Pereira dos Santos recebeu a denúncia do Ministério Público e marcou o interrogatório dos réus para o próximo dia 14 de março.
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