OAB deve investigar queima de arquivos na Bahia
"A presença de uma entidade como a OAB inibirá, por certo, quaisquer tentativas de desvirtuamento do rumo das apurações até o final julgamento do processo, afastando os justos temores que o fato recentemente denunciado ocasionou", afirmam os dirigentes das entidades na nota. Os temores os quais eles se referem são de que o terreno periciado na Base Aérea tenha sofrido alterações ou sido manipulado com o objetivo de esconder a verdade, conforme divulgou a imprensa. As suspeitas de que tenha havido adulteração do local periciado foram classificadas pelas entidades como "graves e lamentáveis".
O inquérito policial-militar que investiga o fato, feito com base na perícia da Polícia Federal da Bahia e divulgado no último domingo, concluiu que não houve queima de documentos no terreno da Base Aérea porque havia objetos no local que não estavam retorcidos e nem apresentavam sinais de ação do fogo. Mas ao comparar as fotos feitas pela perícia e as imagens dos documentos queimados exibidas por uma emissora carioca em 12 de dezembro, chega-se a suspeitas de que o local tenha sido adulterado e que, por este motivo, o resultado da perícia tenha ficado comprometido.
No documento encaminhado a Roberto Busato, as entidades pedem que o Conselho Federal da OAB integre oficialmente o processo de investigação em todos os níveis, acompanhando as novas diligências e investigações. A nota vem assinada pelo presidente da OAB da Bahia, Dinailton Nascimento de Oliveira, o diretor da Associação Bahiana de Imprensa, Agostinho Muniz, e pela presidente do Grupo Tortura Nunca Mais na Bahia, Ana Guedes.
As entidades afirmam, no documento, que a preocupação com as suspeitas de manipulação vêm chocando a nação "pelo perigo de desvirtuamento das apurações de graves atentados ao patrimônio do nosso povo, seriamente atingido por atos de violência, quando os mesmos se encontravam sob a guarda de servidores e autoridades responsáveis pela preservação dos direitos e garantias dos cidadãos".
No documento, as entidades lembram, ainda, que a OAB tem como obrigação pugnar pela ordem jurídica no Estado Democrático de Direito, pelos Direitos Humanos e pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas. Esse dever está expresso no artigo 44, inciso I, da Lei nº 8.906/94.
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