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TSE não concede registro para candidato a prefeito de Sorriso
O ministro do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, declarou em decisão monocrática, prejudicado por perda de objeto, o recurso em que o candidato a prefeito de Sorriso, Tônico Gemmi (PRB), tentava reverter o indeferimento de seu registro. Com a decisão, o documento acabou não sendo concedido. O postulante concorreu sub judice e, segundo apuração do TSE, obteve 197 novos. O processo foi apreciado, ontem, em sessão.
Na decisão, o ministro justificou que "não se verifica consequência prática do recurso, seja qual for o julgamento que venha a alcançar. A disputa foi decidida, tendo o candidato cujo registro é objeto deste recurso logrado menor votação do que o primeiro e o segundo colocados, que obtiveram juntos mais da metade dos votos. Sobrevindo eventual cassação do registro, diploma ou mandato destes, incidirá o contido no artigo 224 do Código Eleitoral, ensejando-se a realização de novas eleições".
Tônico recorria de decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que manteve indeferido seu registro, seguindo posicionamento da primeira instância, pela "ausência de comprovação de filiação partidária pelo período mínimo de um ano". Na defesa, pelo menos na instância inicial, ele arrolou testemunhas. No entanto, justiça eleitoral apontou que "o fundamento da impugnação versa apenas sobre matéria de direito, não sendo o caso de dilação probatória (oitiva de testemunhas), pois motivada em ausência de condição constitucional de elegibilidade, já tratada nos autos".
No pleito, Dilceu Rossato foi eleito com 20.448 votos (57,17% dos votos válidos). O atual prefeito Chicão Bedin (PMDB) ficou com 13.809 votos (38,62%) e Conceição Missio (PSOL), com 1.381.
Na decisão, o ministro justificou que "não se verifica consequência prática do recurso, seja qual for o julgamento que venha a alcançar. A disputa foi decidida, tendo o candidato cujo registro é objeto deste recurso logrado menor votação do que o primeiro e o segundo colocados, que obtiveram juntos mais da metade dos votos. Sobrevindo eventual cassação do registro, diploma ou mandato destes, incidirá o contido no artigo 224 do Código Eleitoral, ensejando-se a realização de novas eleições".
Tônico recorria de decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que manteve indeferido seu registro, seguindo posicionamento da primeira instância, pela "ausência de comprovação de filiação partidária pelo período mínimo de um ano". Na defesa, pelo menos na instância inicial, ele arrolou testemunhas. No entanto, justiça eleitoral apontou que "o fundamento da impugnação versa apenas sobre matéria de direito, não sendo o caso de dilação probatória (oitiva de testemunhas), pois motivada em ausência de condição constitucional de elegibilidade, já tratada nos autos".
No pleito, Dilceu Rossato foi eleito com 20.448 votos (57,17% dos votos válidos). O atual prefeito Chicão Bedin (PMDB) ficou com 13.809 votos (38,62%) e Conceição Missio (PSOL), com 1.381.
Fonte:
Só Notícias
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