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Quarta - 27 de Novembro de 2013 às 07:46
Por: THAISA PIMPÃO

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André Prieto foi penalizado por irregularidades como superfaturamento e sobrepreço em contratações
André Prieto foi penalizado por irregularidades como superfaturamento e sobrepreço em contratações
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas da Defensoria Pública do Estado referentes a 2012, quando estiveram à frente do órgão André Luiz Prieto e Hércules Gahyva. 

Em decisão unânime, a Corte determinou a perda dos direitos políticos de Prieto pelo prazo de cinco anos, além da restituição ao erário de R$ 168 mil e multa de 499 UPFs. 

Já Gahyva terá que devolver R$ 502, valor equivalente à multa do INSS aplicada ao órgão pelo atraso no repasse da contribuição previdenciária. Também foi condenado ao pagamento de multas no valor de 633 e 22 UPFs. 

Durante o julgamento, realizado nesta terça-feira (26), o TCE apontou a existência de superfaturamento e sobrepreço na contratação de serviços e aquisição de combustíveis, locação de veículos, pagamento de diárias e destinação de verbas a serviços não prestados. 

Também citou irregularidades no recolhimento de PIS/PASEP e imposto de renda dos servidores, bem como utilização de recursos da conta previdenciária para outros fins e registros contábeis incorretos e/ou tardios. 

O pregoeiro Odinei Sérgio de Carvalho e servidores dos setores de gestão de pessoas, contabilidade e financeiro da defensoria também foram multados. 

O relator do processo, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, avaliou como “impressionante” a quantidade de atos irregulares praticados no órgão: um total de 40 atribuídos a Prieto e Gahyva. 

“O Tribunal de Contas tem sido rigoroso com as Câmaras Municipais para que tenham controle interno, mas temos a poucos passos da nossa sede a Defensoria Pública, que movimenta orçamento superior a 90% das prefeituras do Estado e não dispõe de uma unidade estruturada para realizar esse controle”, criticou Lima. 

Por esse motivo, o conselheiro pontuou que a falta de controle dos gastos no órgão julgado não surpreende. “Há irregularidades na gestão contratual, na área de licitações, no pagamento de pessoal e em todos esses outros campos que foram apontados pela equipe técnica. Isso é inconcebível”, avaliou. 

Segundo ele, algumas falhas já haviam sido identificadas em anos anteriores, mas, além de não serem sanadas no exercício de 2012, ainda foram agravadas. Para Luiz Henrique Lima, as gestões de Prieto e Gahyva são “temerárias, sem observância de planejamento e sem o devido empenho em liquidação de despesas”. 

No ano passado, a Defensoria Pública dispunha de um orçamento de aproximadamente R$ 76 milhões. O montante, no entanto, segundo a defesa de Gahyva, foi insuficiente. 

“A importância dos serviços prestados pela Defensoria é inversamente proporcional aos recursos destinados ao órgão. Existe um desequilíbrio entre receita e demanda. Vários ofícios foram encaminhados aos secretários de Administração, de Fazenda e ao governador mostrando que a verba não era suficiente”, justificou o advogado Saulo Gahyva. 

Ele ainda sustentou que o ex-defensor-geral tinha apenas duas opções: pedir recursos adicionais ou optar pela rescisão de contratos, que, conforme alegou, afrontaria a continuidade dos serviços prestados pelo órgão. 

Em contrapartida, o conselheiro Valter Albano questionou a argumentação pontuando que, se existe uma previsão orçamentária, a gestão deve guiar suas ações com base nisso. 

O parecer do procurador William de Almeida Brito, do Ministério Público de Contas, também foi pela irregularidade das contas. “É com tristeza que damos esse parecer, pois entendemos que o órgão tem que ser tratado com muito mais carinho e zelo pelos seus gestores”. 





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