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Autônomo pode checar recolhimento via Internet
O autônomo que presta serviços a empresas pode acompanhar, pela Internet, se elas estão repassando corretamente os valores de sua contribuição à Previdência Social. O site é www.previdencia.gov.br, onde deverão ser acessados os links "Trabalhador com Previdência", "Mais Serviços", "Cadastramento de Senha" (se não tiver), e "Consulta Integrada às Informações do Trabalhador".
Caso o contribuinte não possua o número de inscrição do trabalhador (NIT), nem o PIS/Pasep, deverá se inscrever na Previdência Social, o que pode ser feito pelo próprio site da Previdência, nos links "Trabalhador sem Previdência", "Faça sua Inscrição", e "Inscrição on-line". A inscrição também pode ser feita via PREVFone, pelo número 0800-780191.
Documentos que o autônomo deve guardar - As empresas são obrigadas a fornecer ao autônomo e ele deve guardar cópia do comprovante em que conste o valor da remuneração, do desconto, identificação, e número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Caso sua contribuição não conste no site da Previdência, o autônomo deve ir a uma agência da Previdência Social e fazer um requerimento de regularização cadastral e levar cópia do comprovante de sua contribuição.
O formulário de requerimento também pode ser obtido pelo site da Previdência, nos links "Trabalhador com Previdência", "Mais Serviços", "Formulários e Documentos Solicitados pela Previdência", "Formulários Solicitados para Requerer Benefícios", e "Requerimento de Atualização de Dados do CNIS".
Recolhimento pela empresa começou em 2003 - Desde abril do ano passado, a contribuição do autônomo à Previdência Social passou a ser recolhida diretamente pelas empresas às quais ele presta serviço, conforme definido pela Medida Provisória 83, de 12 de dezembro de 2002, transformada na Lei 10.666, de 5 de maio de 2003. Esse recolhimento é de 11% do rendimento. O recolhimento continua a ser feito pelo autônomo, com alíquota de 20%, somente quando ele presta serviço a pessoas físicas.
Caso o contribuinte não possua o número de inscrição do trabalhador (NIT), nem o PIS/Pasep, deverá se inscrever na Previdência Social, o que pode ser feito pelo próprio site da Previdência, nos links "Trabalhador sem Previdência", "Faça sua Inscrição", e "Inscrição on-line". A inscrição também pode ser feita via PREVFone, pelo número 0800-780191.
Documentos que o autônomo deve guardar - As empresas são obrigadas a fornecer ao autônomo e ele deve guardar cópia do comprovante em que conste o valor da remuneração, do desconto, identificação, e número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Caso sua contribuição não conste no site da Previdência, o autônomo deve ir a uma agência da Previdência Social e fazer um requerimento de regularização cadastral e levar cópia do comprovante de sua contribuição.
O formulário de requerimento também pode ser obtido pelo site da Previdência, nos links "Trabalhador com Previdência", "Mais Serviços", "Formulários e Documentos Solicitados pela Previdência", "Formulários Solicitados para Requerer Benefícios", e "Requerimento de Atualização de Dados do CNIS".
Recolhimento pela empresa começou em 2003 - Desde abril do ano passado, a contribuição do autônomo à Previdência Social passou a ser recolhida diretamente pelas empresas às quais ele presta serviço, conforme definido pela Medida Provisória 83, de 12 de dezembro de 2002, transformada na Lei 10.666, de 5 de maio de 2003. Esse recolhimento é de 11% do rendimento. O recolhimento continua a ser feito pelo autônomo, com alíquota de 20%, somente quando ele presta serviço a pessoas físicas.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/357779/visualizar/
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