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Promotoria de Justiça propõe ACP contra ex-presidentes da Prosol
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra as ex-presidentes da Fundação de Promoção Social do Estado de Mato Grosso (Prosol), Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira, hoje deputada federal, e Marília Ferraz de Souza Sales. As irregularidades, segundo o Ministério Público, foram praticadas no período compreendido entre 2000 e 2002.
De acordo com a ação civil pública, no período em que presidiram a Prosol, as acusadas realizaram contratações irregulares de funcionários por meio de contratos firmados com a Cooperativa de Corretores de Imóveis e Profissionais Afins do Estado de Mato Grosso (Coopimóveis) e a empresa Central de Empregos. Os contratos foram viabilizados por meio de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
O Ministério Público argumenta que os referidos contratos contrariam disposição constitucional que estabelece a exigência de concurso público para preencher os quadros de pessoal da fundação pública. "A terceirização de mão de obra não pode ser utilizada para atender atividade fim do quadro permanente da fundação", ressaltou o autor da ação, promotor de Justiça Célio Fúrio.
Segundo ele, quando o registro do contrato firmado pela Prosol passou pela análise do Tribunal de Contas, a presidência do órgão foi alertada sobre a irregularidade, mas preferiu não acatar a recomendação. "Pior ainda, celebrou outro contrato, o de nº 01/2001, com o mesmo objeto e nas mesmas condições ilegais", reclamou o promotor de Justiça.
Fúrio acrescenta que nem mesmo um possível argumento da Prosol sobre a hipótese de contratação de serviços por meio de licitação poderá ser considerado, já que a Lei de Licitações não foi observada pela administração do órgão. "Nenhum dos contratos precederam a processos administrativos de inexigibilidade ou dispensa de licitação", adiantou.
O MP ressalta ainda que "todos os contratos firmados por ambas as rés foram assinados pelo senhor Eriseu Ribas Trindade, ora como associado da Coopimóveis, ora como proprietário da Central de Empregos. A prestação de serviços em todas as contratações foi feita por Elicéia Loureiro Trindade", diz um trecho da ação.
O representante do Ministério Público argumenta também que os recursos do Fundo Estadual de Assistência Social não poderiam ter sido utilizados para custeio de despesas com pessoal ou contratações que não tivessem como finalidade programas da área social.
Caso a ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público seja julgada procedente, as acusadas poderão ser condenadas a perda da função pública, inclusive com cassação de mandato, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
De acordo com a ação civil pública, no período em que presidiram a Prosol, as acusadas realizaram contratações irregulares de funcionários por meio de contratos firmados com a Cooperativa de Corretores de Imóveis e Profissionais Afins do Estado de Mato Grosso (Coopimóveis) e a empresa Central de Empregos. Os contratos foram viabilizados por meio de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
O Ministério Público argumenta que os referidos contratos contrariam disposição constitucional que estabelece a exigência de concurso público para preencher os quadros de pessoal da fundação pública. "A terceirização de mão de obra não pode ser utilizada para atender atividade fim do quadro permanente da fundação", ressaltou o autor da ação, promotor de Justiça Célio Fúrio.
Segundo ele, quando o registro do contrato firmado pela Prosol passou pela análise do Tribunal de Contas, a presidência do órgão foi alertada sobre a irregularidade, mas preferiu não acatar a recomendação. "Pior ainda, celebrou outro contrato, o de nº 01/2001, com o mesmo objeto e nas mesmas condições ilegais", reclamou o promotor de Justiça.
Fúrio acrescenta que nem mesmo um possível argumento da Prosol sobre a hipótese de contratação de serviços por meio de licitação poderá ser considerado, já que a Lei de Licitações não foi observada pela administração do órgão. "Nenhum dos contratos precederam a processos administrativos de inexigibilidade ou dispensa de licitação", adiantou.
O MP ressalta ainda que "todos os contratos firmados por ambas as rés foram assinados pelo senhor Eriseu Ribas Trindade, ora como associado da Coopimóveis, ora como proprietário da Central de Empregos. A prestação de serviços em todas as contratações foi feita por Elicéia Loureiro Trindade", diz um trecho da ação.
O representante do Ministério Público argumenta também que os recursos do Fundo Estadual de Assistência Social não poderiam ter sido utilizados para custeio de despesas com pessoal ou contratações que não tivessem como finalidade programas da área social.
Caso a ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público seja julgada procedente, as acusadas poderão ser condenadas a perda da função pública, inclusive com cassação de mandato, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Fonte:
Assessoria/PM
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/357788/visualizar/
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