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Extradição é definida em março
A Suprema Corte uruguaia julga na primeira semana de março se João Arcanjo Ribeiro será extraditado para o Brasil ou se permanecerá em Montevidéu, no Uruguai. Esta é a última instância de recurso em que o advogado, Zaid Arbid, pode apresentar argumentos para manter seu cliente onde está, no Cárcere Central, e fora de Mato Grosso. Nos dois julgamentos anteriores a decisão da Justiça uruguaia foi pela devolução do "Comendador" ao Brasil para que cumpra aqui suas penas e responda pelos crimes dos quais é acusado. Porém sua defesa apresentou recurso nos dois casos. Os argumentos de Zaid, no entanto, não foram declarados.
A última decisão que garantia o retorno de Arcanjo para Mato Grosso é de novembro do ano passado e foi assinada por três juízes do Tribunal de Apelações do 2º Turno.
Alfredo Gómez Tedeschi, Dardo Preza e William Corujo entenderam que os crimes de porte ilegal de armas e receptação; assassinatos; formação de quadrilha; contrabando e falsificação ideológica de documentos e crime tributário são suficientes para que o Brasil reclame Arcanjo. Essas alegações foram registadas no pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e acatados.
Arcanjo, porém, é o único membro do grupo que continua preso no Uruguai. Sua mulher, Silvia Shirata, foi libertada na segunda quinzena de novembro, quando seu pedido de extradição foi negado. A legislação uruguaia não considera lavagem de dinheiro um crime e esse foi o único motivo alegado por Mato Grosso para trazê-la de volta. Já o homem considerado o braço direito de Arcanjo, o uruguaio Adolfo Sesini, também teve pedido de extradição negado.
Ainda segundo a decisão dos juizes uruguaios, Arcanjo só poderá ser extraditado para o Brasil se a sua condenação por porte ilegal de armas for anulada e um novo julgamento for realizado. Os juízes daquele país consideraram que essa condenação foi feita à revelia do acusado.
A última decisão que garantia o retorno de Arcanjo para Mato Grosso é de novembro do ano passado e foi assinada por três juízes do Tribunal de Apelações do 2º Turno.
Alfredo Gómez Tedeschi, Dardo Preza e William Corujo entenderam que os crimes de porte ilegal de armas e receptação; assassinatos; formação de quadrilha; contrabando e falsificação ideológica de documentos e crime tributário são suficientes para que o Brasil reclame Arcanjo. Essas alegações foram registadas no pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e acatados.
Arcanjo, porém, é o único membro do grupo que continua preso no Uruguai. Sua mulher, Silvia Shirata, foi libertada na segunda quinzena de novembro, quando seu pedido de extradição foi negado. A legislação uruguaia não considera lavagem de dinheiro um crime e esse foi o único motivo alegado por Mato Grosso para trazê-la de volta. Já o homem considerado o braço direito de Arcanjo, o uruguaio Adolfo Sesini, também teve pedido de extradição negado.
Ainda segundo a decisão dos juizes uruguaios, Arcanjo só poderá ser extraditado para o Brasil se a sua condenação por porte ilegal de armas for anulada e um novo julgamento for realizado. Os juízes daquele país consideraram que essa condenação foi feita à revelia do acusado.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/357849/visualizar/
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