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Cidades/Geral
Segunda - 21 de Fevereiro de 2005 às 18:44

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A Receita Federal espera receber este ano 20 milhões de declarações do Imposto de Renda. O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que o total representa 6% a mais do que no ano passado.

"Na verdade, nós tivemos aumento do emprego e também crescimento do salário, com a maioria das categorias tendo reajustes", disse Adir para justificar o maior número de contribuintes obrigados a fazer a declaração. Tem que declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam mais de R$ 12,696 mil no ano passado.

Na semana passada, o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa 507 com as regras para a entrega da declaração, cujo prazo começa no dia 1º de março e vai até 29 de abril (último dia útil do mês). O programa para envio do documento também estará disponível na internet (www.receita.fazenda.gov.br) na semana que vem.

Neste ano, houve poucas mudanças nas regras para a entrega da declaração. A novidade fica por conta do programa gerador da declaração e do programa de transmissão.

O contribuinte, por exemplo, poderá entregar a declaração usando o certificado digital, expedido por certificadores credenciados. O certificado digital, criado para ser usado em transações na internet, contém dados criptografados (codificados para meio eletrônico) do contribuinte, como dados pessoais e o CPF, que aumentam a segurança da operação. É um processo eletrônico de assinatura e irá permitir o acompanhamento do andamento da declaração junto à Receita Federal.

Outra novidade é que o programa não fará a recuperação da declaração do ano anterior referente aos dados do endereço, além da mudança no formato do campo. Este ano será feita a atualização do endereço de todos os contribuintes e a recuperação deste dado poderia induzi-lo a erro.

Para o contribuinte atrasado, este ano também no ato da transmissão da declaração na internet será possível conhecer o valor da multa, além da notificação ser online. Hoje, a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do imposto e o mínimo de R$ 165,74.

Além dessas mudanças, na declaração online simplificada não será mais permitido que o contribuinte declare mais de uma fonte de rendimento. É importante notar que essa modificação é só para as declarações online e não para a declaração simplificada feita através do programa disponível na internet, que continua aceitando a declaração completa e a simplificada.

Outra mudança foi o aumento dos códigos de pagamentos efetuados, que passaram de 15 para 24. Esta alteração visa a facilitar o trabalho da malha. A relação dos rendimentos isentos e não-tributáveis também foi modificada e acrescida de mais duas linhas de informações. Essas mudanças foram feitas para ampliar o controle sobre a renúncia fiscal (parcela de imposto de que o governo abrir mão).





Fonte: RMT Online

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