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TST afasta justa causa por falta no aviso-prévio
O Tribunal Superior do Trabalho considerou ilegal a demissão por justa causa do empregado que, após ser dispensado sem justa causa, faltou dois dias ao trabalho durante o cumprimento do aviso-prévio. A decisão foi tomada no julgamento de recurso da empresa Transporte Carvalho LTDA, que ficou obrigada a pagar a multa para o empregador que não quitar as verbas rescisórias dentro do prazo legal.
A transportadora demitiu o empregado sob a alegação de conduta desidiosa (preguiçosa). Esta possibilidade é prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, segundo o relator, ministro Lélio Bentes Corrêa, "a ausência injustificada do empregado, por dois dias, durante o período do aviso-prévio não constitui fato grave o suficiente para justificar a demissão, nem caracteriza, por si só, a conduta desidiosa".
A transportadora demitiu o empregado sob a alegação de conduta desidiosa (preguiçosa). Esta possibilidade é prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, segundo o relator, ministro Lélio Bentes Corrêa, "a ausência injustificada do empregado, por dois dias, durante o período do aviso-prévio não constitui fato grave o suficiente para justificar a demissão, nem caracteriza, por si só, a conduta desidiosa".
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/359062/visualizar/
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