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Nacional
Sexta - 18 de Fevereiro de 2005 às 11:55

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou hoje que aceitou recurso do ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf e restabeleceu a sentença do Tribunal de Justiça que havia extinguido o processo no qual era acusado de lesão ao patrimônio público municipal.

A ação popular contra Maluf se devia à criação de um órgão administrativo para gerenciar as avenidas marginais dos rios Tietê e Pinheiros. Como o decreto que criou a administração das marginais foi revogado cerca de dois meses depois de sua publicação, a Justiça paulista extinguiu, em primeira instância, o processo sem julgar o mérito da questão por entender que não havia mais o objeto da ação.

No julgamento do recurso interposto por Maluf, o relator do caso na Segunda Turma do STJ, ministro João Otávio de Noronha, sustentou que o tribunal deixou de considerar a prévia existência dos requisitos relativos à legalidade e lesividade do ato do ex-prefeito.

"É certo que, para a propositura da ação popular, não se faz necessário, desde logo, comprovar o valor da lesão sofrida (...). Mas não dispensa a lei a comprovação da própria lesão", disse Noronha em seu voto.





Fonte: Folha Online

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