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STJ extingue processo contra Maluf
São Paulo - O processo no qual o ex-prefeito Paulo Maluf era acusado de lesar o patrimônio público municipal de São Paulo foi extinto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O STJ aceitou recurso do político e restabeleceu a sentença do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que já havia extinguido o caso.
A ação popular contra Maluf se deveu à criação de um órgão administrativo para gerenciar as marginais Tietê e Pinheiros. Como o decreto que criou a administração das marginais foi revogado cerca de dois meses depois de sua publicação, a Justiça paulista decidiu extinguir, em primeira instância, o processo sem julgar o mérito da questão por entender que não havia mais o objeto da ação.
No julgamento do recurso interposto por Maluf, o relator do caso no STJ, ministro João Otávio de Noronha, sustentou que o tribunal deixou de considerar a prévia existência dos requisitos relativos à legalidade e lesividade do ato do ex-prefeito.
Em seu voto, o ministro declarou que "é certo que, para a propositura da ação popular, não se faz necessário, desde logo, comprovar o valor da lesão sofrida. Mas não dispensa a lei da comprovação da própria lesão".
O STJ aceitou recurso do político e restabeleceu a sentença do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que já havia extinguido o caso.
A ação popular contra Maluf se deveu à criação de um órgão administrativo para gerenciar as marginais Tietê e Pinheiros. Como o decreto que criou a administração das marginais foi revogado cerca de dois meses depois de sua publicação, a Justiça paulista decidiu extinguir, em primeira instância, o processo sem julgar o mérito da questão por entender que não havia mais o objeto da ação.
No julgamento do recurso interposto por Maluf, o relator do caso no STJ, ministro João Otávio de Noronha, sustentou que o tribunal deixou de considerar a prévia existência dos requisitos relativos à legalidade e lesividade do ato do ex-prefeito.
Em seu voto, o ministro declarou que "é certo que, para a propositura da ação popular, não se faz necessário, desde logo, comprovar o valor da lesão sofrida. Mas não dispensa a lei da comprovação da própria lesão".
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/359113/visualizar/
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