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Sem-teto fazem passeata cobrando ação da Justiça
Ao menos 70 pessoas do movimento sem-teto realizaram uma passeata como forma de protesto por terem sido retirados de uma área de 104 hectares, localizada no bairro Jardim Aroeira, na região da Morada da Serra, em Cuiabá. A passeata ocorreu na manhã de ontem, quando eles saíram do bairro e se dirigiram até o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O protesto, segundo o presidente do grupo, Manoel de Brito, se deve às irregularidades encontradas e comprovadas pelo advogado Parreira, contratado pelo movimento. Irregularidades estas que segundo o advogado dá o direito de posse aos sem-teto de montarem “residência” na área em questão.
O advogado explicou que uma das irregularidades encontradas refere-se ao dono da terra em questão
Segundo Parreira, a área estaria em nome de João Ramos de Oliveira e não do então “apresentado” como “suposto” dono do terreno Jorge Massanobu Kuroyanagi.
"Não encontrei nos levantamentos que fiz em cartório nenhum documento que dá garantia de título a esse tal de Jorge, pelo menos não na área em questão. E também não consegui localizar em momento algum esse tal de João que seria o proprietário do terreno. Acredito que esse tal de João seja laranja do Jorge. Só pode ser. É um rolo danado", comentou o advogado.
Outra irregularidade apresentada pelo advogado refere-se à falta de documento hábil que comprove o domínio da área em litígio, pois segundo o advogado, o "suposto dono" valeu de uma cópia de uma procuração dada em cartório, o que não dá direito de posse a ele.
Parreira informou também que outra irregularidade deve-se ao fato do valor vil de R$ 1 mil dado à causa, envolvendo uma área de 104 hectares.
“A juíza que recebeu ação, Rita Soraya Toletino de Barros, achou esse valor absurdo, pois se trata de uma área de 104 hectares, e mandou fiscalizar. Percebeu-se então que o valor atribuído à causa deveria ser alterada para R$ 7,2 milhões e determinou que o 'suposto' dono [Jorge] teria o prazo de 48 horas para recolher a diferença das custas. O que ele não fez até hoje, pelo que sei. Outro pedido feito pela juíza e não cumprido pelo Jorge seria a de que ele apresentasse no prazo de cinco dias uma planta com memorial descritivo da localização e confinação da área”, explicou o advogado.
Parreira informou também que segundo dados levantados por ele em cartório, a área titulada como sendo de João Ramos de Oliveira ficaria mais ou menos uns dois mil metros de distância da área ocupada pelos sem-teto, localizada no bairro Jardim Aroeira e não no Três Barras.
“A área ocupada por esses trabalhadores, que não possuem moradia, é um terreno baldio, sem quaisquer benfeitorias, e fica como já citei a pelo menos dois mil metros de distância da área reclamada pelo autor [dono]. Acredito sinceramente que aquela área não tenha dono, porque não encontrei registro nenhum em cartório que comprovasse que aqueles 104 hectares tenha dono”, afirmou.
Parreira disse que já entrou com uma liminar contestando a reintegração de posse dada a João Ramos de Oliveira. “Ou melhor, ao Jorge, que é quem diz ter o título da área. Como disse, não localizei em momento algum esse tal de ‘seo’ João”, ressaltou advogado.
“Não há embasamento em em nenhuma lei do Código Civil que dê direito de posse a alguém com tantas irregularidades apresentadas e comprovadas. A juíza com certeza vai voltar atrás. Ele [Jorge] não deu prova nenhuma do que foi pedido pela juíza. Tenho certeza que essa reintegração de posse será revogada, e logo. Acredito que no máximo amanhã esteja com o despacho em minhas mãos quebrando até então a liminar concedida a ele”, informou Parreira.
Outro lado
Jorge Massanobu Kuroyanagi disse estar tranqüilo quanto à ação de quebra da liminar expedida pelos sem-teto e ganha por ele na Justiça, pois a data estipulada para que Parreira entrasse com a licitação de revogação de posse da área teria sido excedida, segundo informou seu advogado.
O protesto, segundo o presidente do grupo, Manoel de Brito, se deve às irregularidades encontradas e comprovadas pelo advogado Parreira, contratado pelo movimento. Irregularidades estas que segundo o advogado dá o direito de posse aos sem-teto de montarem “residência” na área em questão.
O advogado explicou que uma das irregularidades encontradas refere-se ao dono da terra em questão
Segundo Parreira, a área estaria em nome de João Ramos de Oliveira e não do então “apresentado” como “suposto” dono do terreno Jorge Massanobu Kuroyanagi.
"Não encontrei nos levantamentos que fiz em cartório nenhum documento que dá garantia de título a esse tal de Jorge, pelo menos não na área em questão. E também não consegui localizar em momento algum esse tal de João que seria o proprietário do terreno. Acredito que esse tal de João seja laranja do Jorge. Só pode ser. É um rolo danado", comentou o advogado.
Outra irregularidade apresentada pelo advogado refere-se à falta de documento hábil que comprove o domínio da área em litígio, pois segundo o advogado, o "suposto dono" valeu de uma cópia de uma procuração dada em cartório, o que não dá direito de posse a ele.
Parreira informou também que outra irregularidade deve-se ao fato do valor vil de R$ 1 mil dado à causa, envolvendo uma área de 104 hectares.
“A juíza que recebeu ação, Rita Soraya Toletino de Barros, achou esse valor absurdo, pois se trata de uma área de 104 hectares, e mandou fiscalizar. Percebeu-se então que o valor atribuído à causa deveria ser alterada para R$ 7,2 milhões e determinou que o 'suposto' dono [Jorge] teria o prazo de 48 horas para recolher a diferença das custas. O que ele não fez até hoje, pelo que sei. Outro pedido feito pela juíza e não cumprido pelo Jorge seria a de que ele apresentasse no prazo de cinco dias uma planta com memorial descritivo da localização e confinação da área”, explicou o advogado.
Parreira informou também que segundo dados levantados por ele em cartório, a área titulada como sendo de João Ramos de Oliveira ficaria mais ou menos uns dois mil metros de distância da área ocupada pelos sem-teto, localizada no bairro Jardim Aroeira e não no Três Barras.
“A área ocupada por esses trabalhadores, que não possuem moradia, é um terreno baldio, sem quaisquer benfeitorias, e fica como já citei a pelo menos dois mil metros de distância da área reclamada pelo autor [dono]. Acredito sinceramente que aquela área não tenha dono, porque não encontrei registro nenhum em cartório que comprovasse que aqueles 104 hectares tenha dono”, afirmou.
Parreira disse que já entrou com uma liminar contestando a reintegração de posse dada a João Ramos de Oliveira. “Ou melhor, ao Jorge, que é quem diz ter o título da área. Como disse, não localizei em momento algum esse tal de ‘seo’ João”, ressaltou advogado.
“Não há embasamento em em nenhuma lei do Código Civil que dê direito de posse a alguém com tantas irregularidades apresentadas e comprovadas. A juíza com certeza vai voltar atrás. Ele [Jorge] não deu prova nenhuma do que foi pedido pela juíza. Tenho certeza que essa reintegração de posse será revogada, e logo. Acredito que no máximo amanhã esteja com o despacho em minhas mãos quebrando até então a liminar concedida a ele”, informou Parreira.
Outro lado
Jorge Massanobu Kuroyanagi disse estar tranqüilo quanto à ação de quebra da liminar expedida pelos sem-teto e ganha por ele na Justiça, pois a data estipulada para que Parreira entrasse com a licitação de revogação de posse da área teria sido excedida, segundo informou seu advogado.
Fonte:
Folha do Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/359190/visualizar/
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