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Cidades/Geral
Quinta - 17 de Fevereiro de 2005 às 07:10

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O presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren/MT), Vicente Pereira Guimarães, afirma que a enfermeira Evineide Albuquerque Albuês não praticou nenhum ato ilícito ao ter feito prescrição de medicamentos e por isso foi presa injustamente. "Ela estava no exercício pleno e legal da enfermagem agindo de acordo com a Lei 7.498/86 de Regulamentação do Exercício da Enfermagem, que no inciso II, alínea C, delega poderes ao enfermeiro para prescrever medicamentos".

"O enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe como integrante da equipe de saúde: a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição da saúde".

Portanto, continua o presidente, "se ela trabalha dentro do Programa de Saúde Pública, agiu corretamente", ressalta Guimarães.

O presidente do Coren/MT disse que o quadro de profissionais do Programa de Saúde da Família (PSF) tem que ser composto por médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e agentes de saúde com 40 horas de jornada semanal. Entretanto, há o médico plantonista, conforme notícia veiculada na imprensa, então supõem-se que não há um profissional da medicina permanentemente no local, conforme determina o PSF. "Esta irregularidade deveria ser fiscalizada pelos órgãos competentes", aponta Guimarães.

Vale lembrar que por seis vezes consecutivas, o Conselho Federal de Medicina (CFM) sofreu derrota judicial impetrada contra o Conselho Federal de Enfermagem, referente a "Resolução-Cofen 271/2002". "É ação da enfermagem, quando praticada pelo enfermeiro, como integrante da equipe de saúde, a prescrição de medicamentos". A última derrota foi em dezembro de 2004 contra a decisão liminar do Juízo da 13 VF/DF.




Fonte: Da Assessoria

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