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Quarta - 16 de Fevereiro de 2005 às 23:00

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A partir de agora, o eleitor com mais de 80 anos de idade que deixar de votar em três eleições consecutivas não corre o risco de ter o título eleitoral cancelado.

Provocado pela representação (649) ajuizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o Tribunal Superior Eleitoral revogou a parte final do parágrafo 6º, do artigo 80, da Resolução 21.538.

O referido parágrafo determinava que: "Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto e cuja idade não ultrapasse 80 anos".

Por unanimidade, os ministros do TSE acompanharam o voto do relator, ministro Peçanha Martins, e suprimiram do texto original a expressão "e cuja idade não ultrapasse 80 anos".

O artigo 14 da Constituição determina que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos.





Fonte: RMT Online

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