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Arquivado inquérito contra secretário da Segurança Pública
São Paulo - O inquérito que apurava o envolvimento do secretário da Segurança Pública Saulo de Castro Abreu Filho e de dois juízes no uso de presos em investigações contra o PCC foi arquivado nesta quarta-feira, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por 23 contra 1.
Entre 2001 e 2002, presos condenados eram liberados para se infiltrarem em quadrilha comandadas pelo PCC. A acusação era de que o juiz Maurício Lemos Porto Alves, ex-corregedor da Polícia Judiciária, autorizava escutas telefônicas e o juiz Otávio Augusto Machado de Barros Filho, ex-corregedor dos Presídios nas ações ilegais do Gradi (Grupo de Repreensão de Análises aos Delitos de Intolerância , extinto órgão da Policia Militar) permitia a liberação dos presos.
Prevaleceu o voto do desembargador relator Sinésio de Souza de que a prova reunida é " insegura e nebulosa", baseada em depoimentos de marginais e que inexistem indícios confiáveis da participação das referidas autoridades no episódio.
Foi vencido o desembargador Canguçu de Almeida, o único que votou contra o arquivamento. Para ele os fatos deveriam ser mais bem apurados, sendo prematuro o arquivamento sem que antes fosse ouvido o Ministério Público.
Entre 2001 e 2002, presos condenados eram liberados para se infiltrarem em quadrilha comandadas pelo PCC. A acusação era de que o juiz Maurício Lemos Porto Alves, ex-corregedor da Polícia Judiciária, autorizava escutas telefônicas e o juiz Otávio Augusto Machado de Barros Filho, ex-corregedor dos Presídios nas ações ilegais do Gradi (Grupo de Repreensão de Análises aos Delitos de Intolerância , extinto órgão da Policia Militar) permitia a liberação dos presos.
Prevaleceu o voto do desembargador relator Sinésio de Souza de que a prova reunida é " insegura e nebulosa", baseada em depoimentos de marginais e que inexistem indícios confiáveis da participação das referidas autoridades no episódio.
Foi vencido o desembargador Canguçu de Almeida, o único que votou contra o arquivamento. Para ele os fatos deveriam ser mais bem apurados, sendo prematuro o arquivamento sem que antes fosse ouvido o Ministério Público.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/359657/visualizar/
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