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Prefeitura age ilegalmente e extingue Conselhos Tutelares
A lei que em dezembro passado aprovou a reforma administrativa da Prefeitura de Cuiabá, 119/04, ilegalmente extinguiu os seis Conselhos Tutelares e deixou sem poderes para atuar e sem salários os 30 conselheiros eleitos pela comunidade para mandato de dois anos.
Além de ilegal, segundo entendimento do promotor José Antônio Borges, da Vara da Infância e Juventude, a medida está gerando protestos e a adoção de recursos judiciais na tentativa de revertê-la. Ontem, depois de ouvir as queixas de um grupo de conselheiros, Borges comunicou o fato à juíza da Infância e Juventude, Cleuci Terezinha Chagas.
Além de informá-la, o promotor solicitou da magistrada a reiteração da liminar que durante a administração passada obrigou o prefeito Roberto França a pagar em dia os salários dos conselheiros. Conforme o promotor, o município não tem poderes para acabar com os Conselhos ou destituir conselheiros.
“Cabe ao gestor municipal somente regulamentá-los com base na lei 8069/90, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescentes-ECA”, ressaltou Borges. Além de ferir uma lei federal, sem conselhos tutelares o município não pode receber verbas públicas para ações sociais com crianças e adolescentes.
E, independente do que está acontecendo administrativamente na prefeitura, José Antônio Borges disse que o banco teria por obrigação pagar os salários dos conselheiros, como vinha fazendo, em cumprimento à medida judicial em vigor. “A juíza deverá reiterar a liminar e a agência bancária terá de cumpri-la, sob pena da prisão do gerente”, completou ele.
À reportagem do Diário, os conselheiros, que preferem não se identificar, disseram que não pararam de trabalhar, mas há 10 dias buscam informações sobre o que aconteceu. Até agora, porém, a única coisa que sabem é que na nova estrutura da Secretaria Municipal de Bem-Estar Social os Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente não aparecem.
Na antiga lei, 009/93, revogada pela 119/04, os Conselhos apareciam como parte do Conselho Municipal de Defesa do Direito da Criança e do Adolescente(CMDCA).
Na Secretaria de Finanças(SMF), órgão responsável pelo bloqueio dos salários dos conselheiros, a única informação que obtiveram foi que não teriam salários porque os Conselhos estão extintos desde dezembro de 2004.
Para o promotor José Antônio Borges, a explicação para o problema poderia estar na falta de informações, desconhecimento jurídico sobre os conselhos ou um equívoco na redação da lei.
Além de ilegal, segundo entendimento do promotor José Antônio Borges, da Vara da Infância e Juventude, a medida está gerando protestos e a adoção de recursos judiciais na tentativa de revertê-la. Ontem, depois de ouvir as queixas de um grupo de conselheiros, Borges comunicou o fato à juíza da Infância e Juventude, Cleuci Terezinha Chagas.
Além de informá-la, o promotor solicitou da magistrada a reiteração da liminar que durante a administração passada obrigou o prefeito Roberto França a pagar em dia os salários dos conselheiros. Conforme o promotor, o município não tem poderes para acabar com os Conselhos ou destituir conselheiros.
“Cabe ao gestor municipal somente regulamentá-los com base na lei 8069/90, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescentes-ECA”, ressaltou Borges. Além de ferir uma lei federal, sem conselhos tutelares o município não pode receber verbas públicas para ações sociais com crianças e adolescentes.
E, independente do que está acontecendo administrativamente na prefeitura, José Antônio Borges disse que o banco teria por obrigação pagar os salários dos conselheiros, como vinha fazendo, em cumprimento à medida judicial em vigor. “A juíza deverá reiterar a liminar e a agência bancária terá de cumpri-la, sob pena da prisão do gerente”, completou ele.
À reportagem do Diário, os conselheiros, que preferem não se identificar, disseram que não pararam de trabalhar, mas há 10 dias buscam informações sobre o que aconteceu. Até agora, porém, a única coisa que sabem é que na nova estrutura da Secretaria Municipal de Bem-Estar Social os Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente não aparecem.
Na antiga lei, 009/93, revogada pela 119/04, os Conselhos apareciam como parte do Conselho Municipal de Defesa do Direito da Criança e do Adolescente(CMDCA).
Na Secretaria de Finanças(SMF), órgão responsável pelo bloqueio dos salários dos conselheiros, a única informação que obtiveram foi que não teriam salários porque os Conselhos estão extintos desde dezembro de 2004.
Para o promotor José Antônio Borges, a explicação para o problema poderia estar na falta de informações, desconhecimento jurídico sobre os conselhos ou um equívoco na redação da lei.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/359828/visualizar/
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