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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 15 de Fevereiro de 2005 às 09:41

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Ainda que venha emitindo vários comunicados e tenha também veiculado notícias na mídia, em geral, a Ager/MT continua preocupada com o fato de que grande parte das empresas que transporta passageiros no interior de Mato Grosso não tenha ainda renovado as suas autorizações precárias. O mais agravante é que já está se aproximando o dia 28, quando se encerra oficialmente o período de recadastramento no órgão, prazo irrevogável.

“As empresas que não se manifestarem dentro desse prazo oficial para a renovação das suas autorizações precárias realmente serão autuadas, automaticamente perdendo as licenças de operação nas linhas que vêm executando com passageiros em Mato Grosso”, alertou nesta segunda-feira (14.02) o diretor-regulador Antônio Gabriel Muller, durante reunião com técnicos da Ager/MT.

Os técnicos debateram a fundo essa questão, concluindo que os empresários que não se interessarem em procurar a Ager/MT é porque não devem estar também interessados na continuidade dos trabalhos que executam. O que vale dizer que todos aqueles que se omitirem de procurar a Ager/MT, procedendo a devida regularização das autorizações precárias, serão considerados descartados da atividade que exerciam.

“Aí vai se caracterizar irregularidade. Porque, segundo tem sido alertado, estabelecemos um prazo maior para que todos possam procurar a Ager/MT e renovar suas autorizações. Posteriormente ao dia 28, as que não agirem assim serão consideradas irregulares, portanto passíveis de autuação, além de terem seus serviços interrompidos no Estado”, garantiu o diretor.

Também se pronunciando, a coordenadora de Contratos e Concessões da Ager/MT, Tânia Maria Porto de Moraes, salientou que a Ager/MT tem facilitado ao máximo, em termos de prazos e até parcelamento dos débitos. “O parcelamento foi autorizado através da Resolução Ager/003/2005. A Ager/MT entende ser possível facilitar para que as eventuais pendências das empresas sejam sanadas sem abalar sua estrutura orçamentária. Daí a autorização do parcelamento dos débitos, se existirem”.

CASO POR CASO – Segundo Tânia Maria Porto de Moraes, a renovação das autorizações precárias é necessária para que a Ager/MT possa ter um panorama lúcido da real situação das empresas que operam o transporte de passageiros em Mato Grosso, no interior do Estado, principalmente. Ela adianta que a Ager/MT já elaborou um relatório minucioso, apontando que aproximadamente a metade das empresas com autorização precária já não executa satisfatoriamente os serviços de transporte de passageiros.

“Infelizmente, isso é uma realidade. 50% dessas empresas podem estar com operações a desejar, se é que se encontram mesmo operando. O recadastramento, através da renovação das autorizações precárias, possibilitará termos uma visão melhor sobre tal questão. Os proprietários de empresas de transporte de passageiros, ou seus representantes, desde que devidamente autorizados e credenciados, devem nos visitar com os documentos de praxe, a fim de que efetivem a regularização”.

Um dos requisitos, além da documentação regular, comprobatória do recolhimento das taxas e uma série de fatores imprescindíveis na parte documental, se prende à segurança dos veículos, o seu estado, em si. A coordenadora explica que a Ager/MT, antes de conceder uma autorização precária, ou renovar esse documento, verifica o estado dos veículos, posto que isso implica em segurança para o usuário dos serviços.

“Queremos também saber se aquele veículo autorizado tem condições para transportar os usuários com absoluta segurança. É um dos fatores mais trabalhados pela Ager/MT no tocante às empresas de transporte de passageiros intermunicipal”.

Documentos exigidos pela Ager/MT para a renovação das autorizações precárias

Autorização precária é uma licença especial que a Ager/MT concedeu para exploração de linhas intermunicipais no Estado. O fornecimento do referido documento pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados está condicionado ao cumprimento das condições estabelecidas, publicadas no ‘Diário Oficial’:

a) ao comparecimento à AGER/MT do titular ou representante legal da empresa, devidamente habilitado;

b) renovação e atualização cadastral (alterações contratuais e de endereço);

c) comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual;

d) inexistência de débitos junto à AGER/MT;

e) adequação às resoluções 08/2004 e 12/2004, expedidas pela AGER/MT (veículos em nome da empresa ou dos sócios e Seguro de Responsabilidade Civil-RCO atualizado);

f) recolhimento de 30 UPF/MT para ônibus e 10 UPF/MT para microônibus.





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