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TST decide que duas vezes semanais não é vínculo para diaristas
Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que a prestação de serviços por diaristas duas vezes na semana não significa vínculo empregatício como empregado doméstico. A questão foi decidida após julgamento na Primeira Turma do tribunal que negou o recurso a uma diarista maranhense que reivindicava pagamento de indenizações trabalhistas após demissão. A profissional alegava ter os direitos de uma empregada doméstica, porque trabalhou por nove anos em uma mesma residência sempre em dois dias da semana.
A mesma decisão contrária à reivindicação já tinha sido dada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Maranhão que também não reconheceu a relação de emprego no caso. O TRT entendeu que seria "muito pouco provável que um prestador de serviços semanal receba remuneração mensal", como ocorre com empregados domésticos que trabalham todos os dias.
O relator da ação no TST, ministro Emmanoel Pereira, entendeu que neste tipo de relação trabalhista não fica caracterizada a continuidade. Para ser enquadrado como doméstico, o trabalhador deve prestar serviços diariamente, descontando-se o descanso semanal remunerado.
A mesma decisão contrária à reivindicação já tinha sido dada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Maranhão que também não reconheceu a relação de emprego no caso. O TRT entendeu que seria "muito pouco provável que um prestador de serviços semanal receba remuneração mensal", como ocorre com empregados domésticos que trabalham todos os dias.
O relator da ação no TST, ministro Emmanoel Pereira, entendeu que neste tipo de relação trabalhista não fica caracterizada a continuidade. Para ser enquadrado como doméstico, o trabalhador deve prestar serviços diariamente, descontando-se o descanso semanal remunerado.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/360607/visualizar/
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