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Quarta - 14 de Novembro de 2012 às 09:15
Por: RENATA NEVES

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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente o pedido de exceção de suspeição apresentado pelo ex-candidato a vice-prefeito de Cuiabá, advogado Francisco Faiad (PMDB), contra a juíza eleitoral Gleide Bispo Santos.

Faiad questionou a imparcialidade da juíza e levantou a possibilidade de ela ter agido por má-fé ao não alterar no sistema a situação do registro de sua candidatura de “indeferida” para “deferida”, o que impediu que os votos do então candidato a prefeito Lúdio Cabral (PT) fossem computados durante a apuração dos votos no primeiro turno da eleição municipal, realizada no dia 7 de outubro.

Segundo Faiad, ao questioná-la sobre o ocorrido, a juíza alegou que desconhecia a situação real de sua candidatura, o que, em sua avaliação, “revela claramente” seu intuito em prejudicá-lo.

O ex-candidato alegou ainda que a atitude da magistrada pode ter sido resultado de retaliação, já que a mesma foi alvo de representações apresentadas por ele no período em que ocupou a presidência da Ordem dos Advogados no Brasil em Mato Grosso (OAB/MT) e afirmou que a mesma proferiu decisão que resultou em aplicação de multa contra ele no valor de R$ 20 mil “sem qualquer base legal”.

Em sua decisão, o juiz-relator, Pedro Francisco da Silva, derrubou os argumentos apresentados pelo peemedebista. O magistrado ressaltou que o Código de Processo Civil prevê suspeição do julgador quando o mesmo for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes ou interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes, o que, em sua avaliação, não ficou comprovado no caso em questão.

Também descartou a hipótese da juíza ser considerada parcial por tê-lo condenado ao pagamento de multa em outro processo. Em relação à suposta falha cometida pela magistrada ao não comunicar alteração da situação do registro de candidatura de Faiad, o relator lembrou que o fato está sendo apurado pelo TRE “pelos meios e formas legais”.

Retirado de pauta – O pedido de suspeição apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual José Riva (PSD), contra o juiz eleitoral José Luiz Blaszak foi retirado de pauta para que testemunhas de defesa do magistrado sejam ouvidas.




Fonte: RDNEWS

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